TJMA - 0806257-97.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 08:17
Juntada de petição
-
24/11/2022 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 10:11
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:03
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 17:25
Juntada de petição
-
15/09/2022 17:24
Juntada de petição
-
14/09/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 16:42
Juntada de petição
-
04/09/2022 09:08
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DE SOUSA em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0806257-97.2021.8.10.0040 AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISABEL FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA), RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) INTIMAÇÃO do(a) parte requerida, na pessoa de seu advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, 30 de agosto de 2022 BARTIRIA BARROS Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
30/08/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
30/08/2022 08:00
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2022 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2022 17:49
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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11/08/2022 13:02
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DE SOUSA em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806257-97.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [] REQUERENTE(S) : ISABEL FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA), RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA).
REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ISABEL FERREIRA DE SOUSA e BANCO BRADESCO S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806257-97.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que tem como partes as acima identificadas (ID. 62699569).
Considerando que o executado não comprovou nos autos o pagamento voluntário (ID. 67835598), foi realizado bloqueio do valor exequendo pelo SISBAJUD conforme ID. 69192658 - pág. 16.
Em seguida, o executado veio aos autos informar que houve duplicidade de pagamento (ID. 70973367), apresentando depósito judicial de ID. 70973368.
Por fim, a exequente, concordando com o valor depositado, requereu a expedição de alvará com a transferência do valor para a conta bancária de seu advogado (ID. 71974273).
Procuração judicial acostada aos autos na ID. 45011364. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Pela análise da manifestação do executado de ID. 70973367, observo que existem nos autos 02 (dois) depósitos judiciais: um advindo do bloqueio judicial realizado em 03.06.2022 (ID. 69192658 - pág. 16) e outro realizado pelo executado extemporaneamente no dia 10.06.2022 (ID. 70973368), portanto, evitando-se excesso na execução e duplicidade de pagamento, determino que o 1º depósito seja liberado para a parte exequente e o 2º depósito seja devolvido ao executado.
O art. 924 do CPC enumera as situações em que a execução será extinta: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - a exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Além disso, de acordo com o art. 526, § 3º, do CPC, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Observa-se que o executado satisfez a obrigação perante a exequente, conforme petição e documentos.
Sendo assim, não havendo inadimplência, passou-se, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, uma vez que a obrigação pleiteada foi devidamente satisfeita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com substrato jurídico no art. 526, §3º c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte exequente e de seu advogado (ID. 71974273) em relação à conta judicial de ID. 69192658 - pág. 16, respeitando-se a Resolução GP nº 442020, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais.
Paralelamente, expeça-se alvará judicial em favor do executado (ID. 70973367), referente ao montante depositado na ID. 70973368, observando também a Resolução GP nº 442020.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para que sejam calculadas as custas processuais finais de responsabilidade da parte ré, conforme decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do TJMA (ID. 62014481), fazendo-se, em seguida, a intimação do réu para promover o respectivo pagamento.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 1º de agosto de 2022.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
02/08/2022 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 07:15
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2022 17:47
Conclusos para decisão
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22/07/2022 05:34
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 14:32
Juntada de petição
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21/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806257-97.2021.8.10.0040 REQUERENTE: ISABEL FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, com espeque no artigo 1º, inciso XXXIII, do Provimento 22/2018, da CGJMA, para que se manifeste acerca da petição no ID: 70973367 realizado no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz-MA, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022. Leila Lúcia Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário -
20/07/2022 19:16
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DE SOUSA em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
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07/07/2022 20:33
Juntada de petição
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23/06/2022 04:50
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:39
Juntada de protocolo
-
03/06/2022 12:00
Juntada de protocolo
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26/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:09
Juntada de petição
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11/05/2022 06:56
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806257-97.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [] REQUERENTE(S) : ISABEL FERREIRA DE SOUSA REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO BRADESCO SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0806257-97.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC). CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
09/05/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2022 11:47
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DE SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 08:31
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 12:44
Juntada de petição
-
15/03/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:19
Juntada de despacho
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28/10/2021 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/10/2021 00:44
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DE SOUSA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 10:17
Juntada de contrarrazões
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01/10/2021 10:28
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
01/10/2021 00:15
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 08:37
Juntada de apelação cível
-
28/09/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 07:23
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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27/09/2021 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2021 21:57
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 21:56
Juntada de termo
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22/09/2021 08:43
Juntada de petição
-
22/09/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
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13/09/2021 11:44
Desentranhado o documento
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13/09/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2021 21:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 08:47
Juntada de réplica à contestação
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30/08/2021 15:46
Juntada de contestação
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23/08/2021 10:39
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 20:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
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11/06/2021 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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