TJMA - 0803943-18.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 11:16
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 00:36
Decorrido prazo de ANALICE ALVES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 14:45
Juntada de petição
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16/04/2023 15:57
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 10:56
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2021 22:19
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 14:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2021 23:59.
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28/09/2021 21:25
Juntada de petição
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28/09/2021 07:28
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803943-18.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALICE ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA GERMANA GOMES VIANA MARINHO OLIVEIRA - MA11486-A RÉU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, que o presente processo se encontra na fase de saneamento. Desta feita, tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova. Assim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
22/09/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 08:59
Conclusos para decisão
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24/10/2020 08:59
Juntada de termo
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21/10/2020 15:31
Juntada de petição
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29/09/2020 01:06
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 07:52
Juntada de petição
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25/09/2020 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 11:47
Juntada de Ato ordinatório
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21/09/2020 12:45
Juntada de petição
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19/09/2020 19:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 17:16
Juntada de contestação
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17/08/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 19:23
Conclusos para decisão
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07/05/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 09:52
Conclusos para despacho
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16/03/2020 09:52
Juntada de termo
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13/03/2020 23:31
Juntada de petição
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13/03/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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