TJMA - 0802691-34.2019.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/04/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 10:02
Juntada de termo
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11/04/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 09:30, Vara Única de Matões.
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10/04/2023 09:52
Juntada de petição
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30/08/2022 01:07
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 08:39
Audiência Una designada para 11/04/2023 09:30 Vara Única de Matões.
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03/08/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:02
Conclusos para despacho
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05/11/2021 17:16
Juntada de petição
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28/09/2021 06:51
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA.
E-mail: [email protected] Processo nº 0802691-34.2019.8.10.0098 Requerente: JOAO DE SOUSA NETO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré. Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
DA JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar comprovante de residência oficial em seu nome.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo nesta cidade, permite-se afirmar a completa ausência de competência deste juízo para processar e julgar a demanda.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
A inércia em cumprir a determinação implicará indeferimento da inicial, à luz do art. 321 do CPC/15.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões -
22/09/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:48
Conclusos para despacho
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02/07/2021 08:26
Recebidos os autos
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02/07/2021 08:26
Juntada de despacho
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13/08/2020 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/08/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 09:31
Conclusos para despacho
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17/07/2020 18:21
Juntada de petição
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13/07/2020 15:36
Juntada de contrarrazões
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19/06/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 14:56
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2020 14:54
Juntada de Certidão
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18/06/2020 16:55
Juntada de recurso inominado
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16/06/2020 02:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/06/2020 09:00 Vara Única de Matões .
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08/06/2020 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2020 18:33
Juntada de contestação
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26/05/2020 21:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 21:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 21:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/06/2020 09:00 Vara Única de Matões.
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04/02/2020 18:07
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 03/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 12:55
Outras Decisões
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05/12/2019 16:30
Conclusos para decisão
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05/12/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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