TJMA - 0811984-60.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/03/2025 10:25
Juntada de malote digital
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO LISBOA em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO LISBOA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ALZENI SILVA LEAL em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/01/2025 14:34
Juntada de petição
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17/12/2024 10:13
Juntada de petição
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17/12/2024 00:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 14:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/04/2024 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/10/2023 11:48
Juntada de parecer do ministério público
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05/09/2023 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/04/2023 08:14
Juntada de Certidão
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04/04/2023 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO LISBOA em 03/04/2023 23:59.
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27/02/2023 16:35
Juntada de petição
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27/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA N. 0811984-60.2021.8.10.0000 AUTOR: ALZENI SILVA LEAL ADVOGADO: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A RÉU: MUNICIPIO DE JOAO LISBOA RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada por ALZENIR SILVA LEAL, contra Acordão proferido na Apelação Cível de nº. 0802823-14.2018.8.10.0038, que transitou em julgado no dia 19/12/2019, no qual julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação de Cobrança, proposta em desfavor do Município de João Lisboa/MA.
De início, concedo a assistência judiciária gratuita à Rescindente, ressaltando que já havia sido contemplada com o referido benefício nos autos da ação ordinária principal.
Nesta análise prefacial, verifico que foi obedecido o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 975 do CPC, razão pela qual reputo atendidos os requisitos prescritos no art. 968 do CPC.
Isto posto, cite-se o Rescindendo para, querendo, contestar a presente Ação Rescisória no prazo de 20 (vinte) dias (art. 970 do NCPC).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos a este Relator.
Publique-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
23/02/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:14
em cooperação judiciária
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19/01/2022 14:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/01/2022 14:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
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12/11/2021 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO LISBOA em 11/11/2021 23:59.
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28/09/2021 14:37
Juntada de petição
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23/09/2021 01:05
Publicado Decisão (expediente) em 23/09/2021.
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23/09/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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23/09/2021 01:05
Publicado Decisão (expediente) em 23/09/2021.
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23/09/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0811984-60.2021.8.10.0000 – PJE.
Rescindente : Alzeni Silva Leal.
Advogado : Benedito Jorge Gonçalves de Lira (OAB/MA 9.561).
Rescindendo : Município de João Lisboa. D E C I S Ã O Tendo em vista que a presente Ação Rescisória visa desconstituir o acórdão que deu provimento à Apelação Cível nº 0802806-75.2018.8.10.0038, em tramitação perante a Colenda Quinta Câmara Cível e de Relatoria do Excelentíssimo Desembargador José de Ribamar Castro, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição da presente demanda às Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, competente para julgar ações rescisórias de acórdãos provenientes da 1ª, 2ª e 5ª Câmaras Cíveis Isoladas, nos termos do art. 14, inciso I, alínea “a”, parágrafo único, do RITJMAi.
Do exposto, declaro a incompetência das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas para processar e julgar a presente ação rescisória e determino o encaminhamento dos autos à distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior i“Art. 14.
Compete às camas cíveis reunidas: I – Processar e julgar: a) Ações rescisórias dos acórdãos das câmaras isoladas cíveis.
Parágrafo único: As ações rescisórias não serão distribuídas às câmaras cíveis reunidas das quais o relator do acordão embargado ou rescindido faça parte”. -
21/09/2021 14:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/09/2021 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/09/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 10:34
Declarada incompetência
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06/07/2021 17:19
Conclusos para despacho
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06/07/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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