TJMA - 0800933-67.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 23:40
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 21:36
Conclusos para despacho
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23/11/2021 21:36
Juntada de Certidão
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19/10/2021 16:48
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 08:31
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800933-67.2018.8.10.0029 Autos de: [Concessão] Requerente: BENEDITO ALVES SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO DA SILVA LIMA, RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA Requerido(a): Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - OAB MA16900 - CPF: *54.***.*10-66 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52903958, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Verifica-se que a autora pleiteou o prosseguimento do feito, dando início a fase de cumprimento de sentença, entretanto, não apresentou planilha do valor devido (Id. 32815922). Assim, com fundamento no art. 534, do CPC, intime-se a requerente, por meio de sua procuradora, para que apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que trata-se de incumbência da parte (CPC, art. 524) e não do juízo, sob pena de arquivamento.
Após juntados os cálculos, intime-se o Executado, Estado do Maranhão, via remessa dos autos à respectiva Procuradoria, para o cumprimento do julgado, podendo manifestar concordância ou opor embargos em 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação ou manifestação do exequente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 21 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/09/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 12:02
Outras Decisões
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06/07/2020 19:15
Juntada de Ofício
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06/07/2020 09:21
Juntada de petição
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10/06/2020 16:52
Juntada de petição (3º interessado)
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04/06/2020 19:06
Conclusos para decisão
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24/05/2020 04:18
Decorrido prazo de Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 04:16
Decorrido prazo de Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP em 18/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 13:29
Juntada de Ofício
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12/03/2020 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2020 16:39
Juntada de protocolo
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12/02/2020 11:09
Juntada de petição
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30/01/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 16:10
Outras Decisões
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14/01/2020 10:46
Conclusos para decisão
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09/12/2019 10:12
Juntada de petição
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06/12/2019 00:52
Decorrido prazo de Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP em 04/12/2019 23:59:59.
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06/11/2019 19:48
Juntada de petição
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21/10/2019 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2019 17:29
Juntada de protocolo
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20/09/2019 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2019 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 12:24
Juntada de Ofício
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19/09/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 00:17
Juntada de petição
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10/09/2019 10:27
Conclusos para despacho
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10/09/2019 09:35
Juntada de petição
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09/09/2019 11:04
Recebidos os autos
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09/09/2019 11:04
Juntada de Petição (outras)
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08/11/2018 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/11/2018 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2018 14:00
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2018 10:37
Juntada de Ofício
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24/10/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 10:02
Conclusos para despacho
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24/10/2018 10:00
Juntada de Certidão
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24/09/2018 09:46
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES SANTOS em 14/09/2018 23:59:59.
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22/08/2018 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/08/2018 11:42
Juntada de Ato ordinatório
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16/08/2018 20:05
Juntada de apelação
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15/08/2018 02:23
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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27/06/2018 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/06/2018 09:56
Julgado procedente o pedido
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27/06/2018 09:53
Conclusos para julgamento
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11/06/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 09:45
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2018 16:08
Juntada de protocolo
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09/05/2018 12:06
Juntada de protocolo
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13/04/2018 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/04/2018 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 11:41
Conclusos para decisão
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09/03/2018 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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