TJMA - 0811983-46.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 14:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
19/10/2021 01:53
Decorrido prazo de AILTON CAMPOS DO NASCIMENTO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:53
Decorrido prazo de Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:52
Decorrido prazo de Magnífico Reitor da UEMA, Universidade Estadual do Maranhão em 18/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 14:58
Juntada de protocolo
-
14/10/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 18:08
Juntada de diligência
-
01/10/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 09:55
Juntada de diligência
-
29/09/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 11:46
Juntada de diligência
-
23/09/2021 01:10
Publicado Decisão (expediente) em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0811983-46.2019.8.10.0000 - PJE IMPETRANTE : AILTON CAMPOS DO NASCIMENTO ADVOGADO : AMANDA BRITO ALVES (OAB/PI 16.371) E OUTRA IMPETRADO : ATO DA JUIZA DA 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA COMARCA DE SÃO LUIS IMPETRADOS : MAGNÍFICO REITOR DA UEMA-UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO; SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA-SEGEP; SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO-SEPLAN; GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE : ESTADO DO MARANHÃO RELATORA : DESA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por AILTON CAMPOS DO NASCIMENTO contra ato supostamente ilegal do MAGNÍFICO REITOR DA UEMA-UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA-SEGEP, SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO-SEPLAN; GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO.
Dos autos consta petição (ID 8976335) requerendo a desistência do feito. É o sucinto relatório.
Havendo pedido expresso para homologação de desistência em sede de Mandado de Segurança, não é necessária anuência da autoridade apontada como coatora.
Tal entendimento restou consolidado no bojo do Recurso Extraordinário n° 669.367, com repercussão geral reconhecida, onde o Min.
Luiz Fux fixou a tese de que, na ação mandamental, é lícito ao Impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora e a qualquer tempo, mesmo após sentença de mérito, ainda que desfavorável.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência.
Proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
21/09/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:23
Homologada a Desistência do Recurso
-
02/03/2021 17:36
Juntada de petição
-
05/02/2021 17:58
Juntada de petição (3º interessado)
-
27/01/2021 03:00
Decorrido prazo de Magnífico Reitor da UEMA, Universidade Estadual do Maranhão em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:40
Decorrido prazo de Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:40
Decorrido prazo de Governo do Estado do Maranhão em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:19
Juntada de petição
-
12/01/2021 08:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/01/2021 22:13
Juntada de petição
-
06/01/2021 16:49
Juntada de petição
-
11/12/2020 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 18:11
Juntada de diligência
-
11/12/2020 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 18:06
Juntada de diligência
-
10/12/2020 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 18:54
Juntada de diligência
-
10/12/2020 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2020 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 10/12/2020.
-
10/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 09:03
Concedida a Segurança a AILTON CAMPOS DO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*00-36 (IMPETRANTE)
-
22/10/2020 17:27
Juntada de petição
-
14/10/2020 21:58
Juntada de petição
-
18/08/2020 12:15
Juntada de petição
-
29/06/2020 18:39
Juntada de petição
-
01/06/2020 12:33
Juntada de petição
-
15/04/2020 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/04/2020 15:10
Juntada de parecer do ministério público
-
17/03/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:21
Decorrido prazo de Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:17
Decorrido prazo de Governo do Estado do Maranhão em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:17
Decorrido prazo de Magnífico Reitor da UEMA, Universidade Estadual do Maranhão em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:17
Decorrido prazo de AILTON CAMPOS DO NASCIMENTO em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 01:33
Decorrido prazo de Magnífico Reitor da UEMA, Universidade Estadual do Maranhão em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 01:33
Decorrido prazo de Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência SEGEP em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 16:54
Juntada de petição
-
17/02/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 12:19
Juntada de diligência
-
17/02/2020 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 12:12
Juntada de diligência
-
17/02/2020 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 11:58
Juntada de diligência
-
17/02/2020 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2020.
-
15/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
13/02/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 10:22
Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2019 00:46
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807600-65.2020.8.10.0040
Deuzelina Pereira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Priscila do Nascimento Mignoni
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2020 10:14
Processo nº 0821989-41.2021.8.10.0001
Benedito Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Leticia Socorro Costa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2021 12:09
Processo nº 0000156-45.2018.8.10.0117
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Clemilza Soares de Araujo
Advogado: Josyfrank Silva dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2019 00:00
Processo nº 0000156-45.2018.8.10.0117
Clemilza Soares de Araujo
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Advogado: Juliselmo Monteiro Galvao Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2019 00:00
Processo nº 0841624-08.2021.8.10.0001
Hospital Sao Domingos LTDA.
Denise Rodrigues Cavalcante
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2021 18:20