TJMA - 0801421-23.2017.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 07:55
Baixa Definitiva
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11/04/2022 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/04/2022 07:55
Juntada de termo
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11/04/2022 07:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/11/2021 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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23/11/2021 18:51
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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23/11/2021 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:31
Decorrido prazo de LUCIENE DE SOUSA MOURA em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 01:52
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0801421-23.2017.8.10.0040 AGRAVANTE: Município de Imperatriz Procurador: Danilo Macedo Magalhães AGRAVADA: LUCIENE DE SOUSA Advogada: LORNA JACOB LEITE BERNARDO OAB/MA 7.858 I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo agravado acima aludido para apresentar resposta. São Luís(MA), 05 de outubro de 2021 Marcello Belfort - 189282 -
05/10/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 19:30
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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25/09/2021 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:57
Publicado Decisão (expediente) em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0801421-23.2017.8.10.0040 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR: DANILO MACEDO MAGALHÃES RECORRIDA: LUCIENE DE SOUSA ADVOGADA: LORNA JACOB LEITE BERNARDO (OAB/MA 7.858) DECISÃO O recorrente interpõe recurso especial (ID 11844732) contra decisão monocrática (ID 11656895) que negou provimento à Apelação em destaque. Sem contrarrazões (ID 12461382). É o relatório.
Decido. De plano, verifico que não houve o exaurimento da instância ordinária.
Com efeito, contra a decisão monocrática do relator, o recorrente optou por interpor diretamente o recurso especial, sem provocar o colegiado local.
O erro atrai a aplicação da Súmula n. 281 do STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.”). Ante o exposto, inadmito o recurso. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 16 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
21/09/2021 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 08:03
Recurso Especial não admitido
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18/09/2021 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/09/2021 23:59.
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14/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
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14/09/2021 14:41
Juntada de termo
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14/09/2021 02:24
Decorrido prazo de LUCIENE DE SOUSA MOURA em 13/09/2021 23:59.
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25/08/2021 01:54
Decorrido prazo de LUCIENE DE SOUSA MOURA em 24/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:09
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2021 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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15/08/2021 23:42
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:11
Juntada de recurso especial (213)
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04/08/2021 22:10
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2021.
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04/08/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 09:58
Conhecido o recurso de LUCIENE DE SOUSA MOURA - CPF: *05.***.*43-68 (REQUERENTE) e não-provido
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26/07/2021 08:41
Conclusos para decisão
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23/07/2021 13:27
Recebidos os autos
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23/07/2021 13:27
Conclusos para decisão
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23/07/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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