TJMA - 0806151-71.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 14:59
Decorrido prazo de MARIA SELMA PINTO DA ROCHA em 12/04/2022 23:59.
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25/03/2022 04:41
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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20/03/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:19
Recebidos os autos
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16/03/2022 17:19
Juntada de despacho
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19/11/2021 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:59
Juntada de contrarrazões
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13/11/2021 12:10
Decorrido prazo de MARIA SELMA PINTO DA ROCHA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:09
Decorrido prazo de MARIA SELMA PINTO DA ROCHA em 12/11/2021 23:59.
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20/10/2021 12:26
Decorrido prazo de MARIA SELMA PINTO DA ROCHA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 12:47
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806151-71.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA SELMA PINTO DA ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54534666, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/10/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:26
Juntada de apelação
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28/09/2021 07:41
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806151-71.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SELMA PINTO DA ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA SELMA PINTO DA ROCHA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 52916270, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 3194308734, junto ao Banco Pan S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (VINTE por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Fica desde já AUTORIZADA a compensação da quantia de R$ 180,40 conforme comprovante dos autos, na fase de liquidação da sentença, a fim de que se evite o enriquecimento ilícito.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 22 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/09/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:12
Julgado procedente o pedido
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17/09/2021 17:17
Juntada de réplica à contestação
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17/09/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 15:29
Juntada de Certidão
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17/09/2021 08:21
Decorrido prazo de MARIA SELMA PINTO DA ROCHA em 16/09/2021 23:59.
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28/08/2021 16:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/08/2021 23:59.
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27/08/2021 13:32
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 23:15
Juntada de protocolo
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28/06/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:23
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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