TJMA - 0801074-02.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:35
Juntada de petição
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08/03/2022 05:31
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 10:52
Homologada a Transação
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24/02/2022 09:36
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 15/02/2022 23:59.
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24/02/2022 03:38
Decorrido prazo de SAMARA MARIA ALVES DA SILVA em 15/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 16:34
Juntada de petição
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12/02/2022 11:59
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 09:28
Julgado procedente o pedido
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30/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
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11/11/2021 08:50
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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09/11/2021 14:18
Juntada de contestação
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08/11/2021 16:44
Juntada de petição
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03/11/2021 09:44
Juntada de petição
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15/10/2021 06:47
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801074-02.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: SAMARA MARIA ALVES DA SILVA SAMARA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA PROMOVIDO: EMPRESA VIVO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 10/11/2021 09:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 13/10/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
13/10/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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06/10/2021 14:56
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2021 12:08
Conclusos para decisão
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06/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:43
Juntada de petição
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28/09/2021 08:37
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 Processo nº 0801074-02.2021.8.10.0023 AUTOR: SAMARA MARIA ALVES DA SILVA REU: EMPRESA VIVO SAMARA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO . Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
22/09/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 12:09
Conclusos para decisão
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20/09/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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