TJMA - 0001310-80.2015.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 12:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/11/2021 21:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 23/11/2021 23:59.
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20/10/2021 13:36
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 13:36
Decorrido prazo de RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 13:35
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:22
Juntada de termo
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07/10/2021 11:22
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE TIMON em 06/10/2021 23:59.
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28/09/2021 08:49
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001310-80.2015.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLAMIS DELFINO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO - PI7803, RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES - PI7781 REU: FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) REU: YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA - PI7327 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Os processos n. 0000680-24.2015.8.10.0060, 0000605-82.2015.8.10.0060 e 0001310-80.2015.8.10.0060 que tramitam nesse juízo fazendário foram sentenciados conforme ids.: 24362746, 26328769 e 26329228.
Exercido o direito de recurso, a sentenças foram alvo de apelação, o que acarretou remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão para regular processamento deste.
No bojo de cada processo foi acostada minuta de acordo extrajudicial ids.: 51559852, 51561383 e 51544236, com concordância expressa em id.:51544237, 51561384 e 51559853.
Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Sr.
Desembargador Relator Dr.
JORGE RACHID MUBARACK MALUF que, em ids.: 51559859, 51561390 e 51544243 homologou o acordo firmado e declarou extinto o feito.
Cumprimento de sentença ids.: 51755175, 51756690, 51756684, 51785203, 51786878 e 51785215 pelo desbloqueio das matrículas dos imóveis junto ao Cartório desta comarca.
Assim vieram conclusos. É o relatório.
Em seguida fundamento e decido em observância ao disposto no art. 93 inc.
IX da Constituição Federal.
A fase processual se destina precipuamente a efetivação das decisões judiciais. É o momento da concretização do direito reconhecido em sentença.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (artigo 139, IV).
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
No caso em tela, celebrado acordo entre as partes, devidamente homologado ainda em sede de juízo recursal.
O mencionado acordo encontra-se inclusive sob o manto do trânsito em julgado.
Com efeito, a entrega da prestação jurisdicional deve se dar em consonância com as letras do acordo celebrado e homologado pelo juízo.
Ante o exposto, na forma do art. 139 inc.
IV do Código de Processo Civil, Defiro os pedidos formulados em cumprimento de sentença para DETERMINAR que o Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timon –MA, que proceda, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, com as devidas anotações na matrícula nº 15.052, lavrada às fls. 052, do Livro 2-AZ, fazendo constar naquela matrícula o desbloqueio total do imóvel pertencente ao Sr.
Willamis Delfino Guimarães, tornando sem efeito qualquer disposição contrária, especificamente a Averbação Nº4, datada de 02/10/2015, constante na referida matrícula.
Bem como que proceda, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, com desbloqueio das matrículas imobiliárias que porventura existam no registro n° 15.052, lavrada às fls. 52, do Livro 02-AZ e registro nº 23.549, lavrada no livro 02-CD, fls. 187 e validade da averbação nº 2 na matrícula 23.549, mediante retificação da área nela descrita, fazendo constar a medida de 114.974,02 metros quadrados, de propriedade do Sr.
Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante.
Oficie-se com esse fim ao Cartório do 1o Ofício de Registros de Imóveis situado nesta comarca de Timon-MA com cópia do acordo homologado ids.: 51559852, 51561383 e 51544236.
Com o cumprimento da presente decisão por parte da Serventia Extrajudicial, abra-se vistas para as partes com prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, que os autos sejam arquivados com as cautelas necessárias.
Oficie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se a determinação no bojo dos 03 (três) processos.
Timon-MA, data do sistema WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 22/09/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/09/2021 10:32
Juntada de Ofício
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22/09/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 16:37
Outras Decisões
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13/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
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31/08/2021 09:29
Juntada de protocolo
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30/08/2021 17:12
Juntada de petição
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26/08/2021 11:55
Recebidos os autos
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26/08/2021 11:55
Juntada de despacho
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02/12/2020 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/12/2020 18:19
Juntada de Certidão
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28/11/2020 08:56
Juntada de contrarrazões
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06/11/2020 18:38
Juntada de petição
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04/11/2020 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 23:42
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2020 23:13
Juntada de petição
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10/10/2020 07:39
Decorrido prazo de RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:28
Decorrido prazo de RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:28
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:14
Decorrido prazo de RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:07
Decorrido prazo de RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO em 08/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 16:19
Juntada de apelação cível
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17/09/2020 00:36
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2020 20:55
Conclusos para decisão
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20/08/2020 20:54
Juntada de Certidão
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30/06/2020 02:01
Decorrido prazo de RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES em 29/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 15:26
Juntada de contrarrazões
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10/06/2020 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 01/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 20:11
Juntada de contrarrazões
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30/04/2020 20:49
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2020 13:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO em 10/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 13:16
Decorrido prazo de RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES em 10/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 10:53
Juntada de petição
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03/02/2020 12:13
Juntada de embargos de declaração
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28/01/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 11:01
Juntada de embargos de declaração
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11/12/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 13:24
Julgado procedente o pedido
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01/11/2019 03:46
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO em 29/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES PIRES em 29/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 03:46
Decorrido prazo de RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES em 29/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 09:43
Conclusos para decisão
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09/10/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 09:42
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2019 09:40
Juntada de Certidão
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17/09/2019 07:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/09/2019 07:14
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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