TJMA - 0003659-57.2012.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:33
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
25/10/2024 11:53
Juntada de petição
-
14/10/2024 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2024 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUSA CANTUÁRIO em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:02
Juntada de petição
-
04/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 01:04
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 09:09
Juntada de petição
-
02/10/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2024 19:23
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 19:23
Juntada de termo
-
28/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:37
Juntada de petição
-
10/09/2024 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 13:57
Juntada de petição
-
15/08/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2024 16:42
Juntada de termo
-
14/08/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 09:30, 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
14/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:54
Juntada de petição
-
31/07/2024 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2024 08:40
Juntada de termo
-
23/07/2024 10:07
Juntada de petição
-
23/07/2024 08:39
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 11:09
Juntada de petição
-
09/07/2024 09:27
Juntada de petição
-
08/07/2024 16:18
Juntada de diligência
-
08/07/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:18
Juntada de diligência
-
02/07/2024 09:16
Juntada de petição
-
02/07/2024 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2024 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:18
Juntada de petição
-
07/06/2024 15:47
Juntada de diligência
-
07/06/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 15:47
Juntada de diligência
-
28/05/2024 03:54
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil de Caxias em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 09:30, 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
23/05/2024 15:48
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2024 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2024 12:18
Juntada de petição
-
10/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2024 14:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
09/04/2024 02:25
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil de Caxias em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 09:30, 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
03/04/2024 09:53
Juntada de petição
-
03/04/2024 07:29
Juntada de diligência
-
03/04/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 07:29
Juntada de diligência
-
25/03/2024 08:54
Juntada de petição
-
25/03/2024 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2024 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2024 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 08:30, 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
19/10/2023 17:38
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
10/10/2023 10:51
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
29/09/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2023 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:19
Juntada de termo
-
23/06/2023 11:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/06/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:02
Juntada de termo
-
02/06/2023 11:20
Juntada de petição
-
30/05/2023 10:24
Juntada de protocolo
-
30/05/2023 07:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:00
Juntada de termo
-
26/05/2023 16:59
Juntada de termo
-
24/04/2023 10:43
Juntada de termo
-
13/04/2023 10:21
Juntada de protocolo
-
13/04/2023 10:00
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:26
Juntada de termo
-
10/04/2023 10:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
20/03/2023 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2023 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2023 08:37
Juntada de termo
-
03/03/2023 08:20
Juntada de protocolo
-
03/03/2023 08:14
Juntada de Ofício
-
02/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:47
Juntada de termo
-
23/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:51
Juntada de protocolo
-
14/09/2022 07:47
Juntada de Ofício
-
13/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:54
Juntada de protocolo
-
08/04/2022 11:05
Juntada de Carta precatória
-
25/02/2022 03:59
Juntada de termo
-
19/02/2022 16:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 12:53
Decorrido prazo de IRAN DE OLIVEIRA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 11:21
Decorrido prazo de ERISVAN DE OLIVEIRA SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:48
Decorrido prazo de CLAUDIMAR RODRIGUES DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:26
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA ABREU em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:19
Juntada de termo
-
03/02/2022 11:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
03/02/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 10:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
01/10/2021 10:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:16
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6769 E-mail: [email protected] Assunto CNJ: [Seguida de Morte] Proc. n.º 0003659-57.2012.8.10.0029 Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão e outros Ré(a): CLAUDIMIR RODRIGUES DOS SANTOS, VULGO CAMAR e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de CLAUDIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, a alegar que não estão presentes os requisitos para a manutenção do decreto, embora o mandado de prisão ainda não tenha sido cumprido.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. Relatados.
Decido.
A prisão do acusado foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o réu não foi encontrado no seu endereço.
Após pesquisa ao sistema SIEL, foi realizada tentativa de citação na Localidade Barragem, no 1º Distrito (Zona Rural de Caxias), sem sucesso.
O réu foi citado por edital e, após o prazo, foi decretada sua prisão e determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Observo, entretanto, que mesmo antes da tentativa de citação pessoal o réu Claudimar Rodrigues dos Santos constituiu advogado para sua defesa nestes autos, conforme petição na pág. 87 do ID 49117025, na qual arrolou testemunhas.
Posteriormente, requereu a mudança de endereço para Goiânia/GO.
Desse modo, não se verifica a inércia do acusado diante da citação por edital, uma vez que já havia se manifestado nos autos por advogado constituído, a viabilizar, de qualquer modo, o prosseguimento do feito. Em seu pedido a defesa apresenta o endereço do réu como o localizado no Povoado Barragem, Olho D'água/Engenho D'água, em Caxias/MA, onde poderá ser encontrado para ser intimado dos atos processuais. Diante disso, tenho como viável a revogação da prisão do acusado, por não verificar a persistência dos fundamentos do decreto.
Assim posto, revogo a prisão preventiva de CLAUDIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 21/08/1981, filho de Raimunda Rodrigues dos Santos, CPF 610630223-55, com fundamento no art. 316 do CPP, substituindoa-a pelas seguintes medidas cautelares: 1) Proibição de mudar de endereço sem comunicação ao Juízo; 2) Proibição de ausentar-se da cidade onde reside por mais de 8 (oito) dias sem prévia comunicação ao Juízo do local onde poderá ser encontrado; 3) Comparecimento a todos os atos processuais.
Expeça-se contramandado, detalhando as condições impostas, que valerá como termo de compromisso.
Advirta-se o réu de que o descumprimento de qualquer das medidas poderá ensejar novo decreto prisional.
Designo audiência de instrução para o dia 03/02/2022, às 10h00min. Intimem-se.
Expeça-se o necessário. Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito *assinado eletronicamente* -
21/09/2021 16:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
21/09/2021 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 21:16
Revogada a Prisão
-
31/08/2021 11:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
30/08/2021 07:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:12
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
27/08/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2021 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2021 14:58
Juntada de petição
-
26/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:15
Juntada de Ofício
-
25/08/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:17
Juntada de petição
-
16/08/2021 15:11
Juntada de petição
-
16/08/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
21/07/2021 12:13
Juntada de petição
-
21/07/2021 11:59
Juntada de petição
-
19/07/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 08:55
Recebidos os autos
-
19/07/2021 08:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/07/2021 08:54
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ata digitalizada • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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