TJMA - 0840822-83.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2021 11:49
Baixa Definitiva
-
15/12/2021 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
15/12/2021 10:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/12/2021 05:38
Decorrido prazo de IVAN RODRIGUES DE ARAUJO em 02/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 04 a 11 de novembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0840822-83.2016.8.10.0001 EMBARGANTE: IVAN RODRIGUES DE ARAÚJO Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Milla Paixão Paiva Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REEXAME DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração se o que se pretende é, na verdade, o reexame da causa.
II - Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Inteligência do art. 1.025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0840822-83.2016.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 04 a 11 de novembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
16/11/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2021 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/11/2021 11:39
Juntada de petição
-
27/10/2021 23:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2021 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2021 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 08:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/10/2021 07:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/10/2021 19:25
Juntada de contrarrazões
-
04/10/2021 15:47
Juntada de petição
-
29/09/2021 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0840822-83.2016.8.10.0001 EMBARGANTE: IVAN RODRIGUES DE ARAÚJO Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Milla Paixão Paiva Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada, para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
27/09/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 24/09/2021.
-
24/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/09/2021 10:24
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de setembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0840822-83.2016.8.10.0001 AGRAVANTE: IVAN RODRIGUES DE ARAÚJO Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Milla Paixão Paiva Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA Nº 14.440/2000.
I - Considerando que o servidor ingressou no quadro público no ano de 2012, não possui legitimidade para executar a sentença que reconhece o direito dos servidores que ingressaram no serviço público até o ano de 2003.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível nº 0840822-83.2016.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
São Luís, 09 a 16 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
22/09/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 17:24
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO (APELADO) e não-provido
-
17/09/2021 22:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2021 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2021 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 07:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2021 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/08/2021 14:55
Juntada de contrarrazões
-
05/08/2021 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 08:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/06/2021 09:20
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
11/06/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 22:34
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO (APELADO) e não-provido
-
07/06/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 08:55
Recebidos os autos
-
02/06/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839455-82.2020.8.10.0001
Lara, Pontes &Amp; Nery Advogados
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rafael Bayma de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 15:52
Processo nº 0839455-82.2020.8.10.0001
Lara, Pontes &Amp; Nery Advogados
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rafael Bayma de Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0841219-69.2021.8.10.0001
Teracom Telematica S.A.
Enterprise Tecnologias e Engenharia LTDA
Advogado: Cristian Scheuer de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2021 15:19
Processo nº 0815414-20.2021.8.10.0000
Leonardo Costa dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Caio Cesar Fernandes Souza
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2021 12:15
Processo nº 0815414-20.2021.8.10.0000
Caio Cesar Fernandes Souza
Juiza da 1ª Vara Criminal de Imperatriz
Advogado: Caio Cesar Fernandes Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2021 16:33