TJMA - 0818104-56.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2022 15:47
Juntada de parecer do ministério público
-
24/11/2021 13:11
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 13:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
24/11/2021 01:36
Decorrido prazo de ADOLFO TESTI NETO em 23/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Cel QOCBM Wibirajá Figueiredo Urbano em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ATO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 15:06
Juntada de petição
-
24/09/2021 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 24/09/2021.
-
24/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de setembro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818104-56.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: CÉSAR AGUIAR MESQUITA NETO Advogados: Dra.
Heliane Sousa Fernandes (OAB/MA 8.502) e outro AGRAVADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA Advogado: Dr.
Adolfo Testi Neto (OAB/MA 6.075) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________________ EMENTA PROCESSUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS.
CANDIDATO APROVADO DENTRO QUÁDRUPLO DE VAGAS PARA PROSSEGUIR NO CERTAME.
I - A tutela provisória de urgência, em regra, deve ser concedida quando atendidos os pressupostos do art. 300 do CPC: probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a possibilidade da reversibilidade da decisão que a concede.
II - No caso, o agravante participou do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior da Universidade Estadual do Maranhão, edital 42/2019, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais, sexo masculino, ampla concorrência, com oferta de 30 vagas (24 universais e 6 para candidatos negros).
Ele obteve 787,90 pontos após a média final das notas das duas fases da primeira etapa, sendo aprovado na nona colocação, na primeira etapa, encontrando-se no quádruplo de vagas para prosseguir nas demais etapas do certame, restando configurado o relevante fundamento deduzido e a ineficácia da medida se deferida ao final .
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0818104-56.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dra.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
São Luís, 09 a 16 de setembro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
22/09/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 13:13
Juntada de malote digital
-
22/09/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 17:27
Conhecido o recurso de ATO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO (AGRAVADO) e provido
-
17/09/2021 22:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2021 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 07:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2021 15:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/04/2021 15:19
Juntada de parecer
-
05/03/2021 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 18:07
Juntada de contrarrazões
-
12/02/2021 11:03
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
12/02/2021 11:03
Juntada de documento
-
10/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/12/2020 01:25
Decorrido prazo de Cel QOCBM Wibirajá Figueiredo Urbano em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:25
Decorrido prazo de CESAR AGUIAR MESQUITA NETO em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2020.
-
08/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
06/12/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2020 01:07
Juntada de malote digital
-
05/12/2020 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 21:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802980-50.2020.8.10.0059
Luis Magno Costa Neto
Magazine Luiza S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2020 14:55
Processo nº 0813993-69.2021.8.10.0040
Tw - Servicos Medicos e Clinicos LTDA - ...
Municipio de Vila Nova dos Martirios
Advogado: Julianne Macedo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2021 11:08
Processo nº 0801503-55.2021.8.10.0059
Jose Maria Pinheiro Junior
Andrea Carvalho Ferreira
Advogado: Michelle Jeanne Bezerra Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2021 14:30
Processo nº 0015146-06.2015.8.10.0001
Maria Regina Gomes Goncalves
Estado do Maranhao
Advogado: Maria Sandra Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2015 11:18
Processo nº 0803315-66.2020.8.10.0060
Maria de Fatima dos Santos Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 08:27