TJMA - 0802946-34.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 08:13
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 11:48
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:47
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 20:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2022 09:27
Conclusos para decisão
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13/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:12
Juntada de contrarrazões
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12/12/2022 09:02
Juntada de petição
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12/12/2022 09:00
Juntada de petição
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30/11/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:40
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2022 11:34
Juntada de embargos de declaração
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21/11/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 15:24
Homologada a Transação
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28/10/2022 19:02
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 19:02
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:15
Juntada de petição
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06/10/2022 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 03:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 08:55
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 26/08/2022 23:59.
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31/08/2022 01:25
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:30
Juntada de petição
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19/08/2022 09:43
Juntada de petição
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04/08/2022 03:23
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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02/08/2022 07:21
Recebidos os autos
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02/08/2022 07:21
Juntada de despacho
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06/11/2021 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
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05/11/2021 17:14
Juntada de contrarrazões
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20/10/2021 16:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 05:59
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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14/10/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802946-34.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54279625, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 12 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/10/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 15:06
Juntada de Certidão
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12/10/2021 14:41
Juntada de apelação
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28/09/2021 10:42
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802946-34.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIA DA CONCEICAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, OAB/MA 16495-A e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 52984995, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 22 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/09/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 08:47
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
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24/08/2021 14:11
Juntada de petição
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06/08/2021 06:28
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2021 00:00
Juntada de protocolo
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22/04/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 13:15
Conclusos para despacho
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09/04/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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