TJMA - 0802039-84.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 09:56
Decorrido prazo de LURDIANA DE JESUS SOARES em 04/02/2022 23:59.
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27/02/2022 09:56
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:02
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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02/02/2022 01:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802039-84.2021.8.10.0150 Promovente: LURDIANA DE JESUS SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYENE MENDES DA SILVA - OAB/MA 15647 Promovido: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - OAB/SP 195972 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 1 de dezembro de 2021, às 08:30:19, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente o Dr.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, conforme Portaria-CGJ - 39672021, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: LURDIANA DE JESUS SOARES.
Presente o(a) Reclamado(a): HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA., representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
FERNANDA LUISE CAMARA PEREIRA, CPF.: *84.***.*67-39, desacompanhado(a) de advogado(a).
SENTENÇA: “Vistos etc., Tendo em vista o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com arrimo no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) autor(a) em custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P.R.I.
Cumpra-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente.. -
18/01/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 17:46
Audiência Una realizada para 01/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/12/2021 17:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/11/2021 12:05
Juntada de contestação
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23/11/2021 12:22
Juntada de petição
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802039-84.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: LURDIANA DE JESUS SOARES Promovido: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - OAB/SP 195972 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, conjunto 72, - até 1025 - lado ímpar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-100 Telefone(s): (99)8810-5031 / (11)3818-7500 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 01/12/2021 08:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) promovente(s), ensejando julgamento de plano, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 19 de outubro de 2021. JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário -
19/10/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 08:36
Juntada de termo
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19/10/2021 08:34
Juntada de termo
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02/10/2021 12:02
Decorrido prazo de LURDIANA DE JESUS SOARES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:02
Decorrido prazo de LURDIANA DE JESUS SOARES em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 12:11
Juntada de petição
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28/09/2021 10:17
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802039-84.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: LURDIANA DE JESUS SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYENE MENDES DA SILVA - MA15647 Promovido: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LURDIANA DE JESUS SOARES vila tony ferreira, s/n, casa, tony ferreira, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Telefone(s): (98)8469-0803 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 01/12/2021 08:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 22 de setembro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
22/09/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 10:57
Audiência Una designada para 01/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/09/2021 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 20:39
Conclusos para decisão
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14/09/2021 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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