TJMA - 0801276-71.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2022 08:55
Decorrido prazo de DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES em 02/02/2022 23:59.
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19/02/2022 10:25
Decorrido prazo de DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES em 24/01/2022 23:59.
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15/02/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 01:38
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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08/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 14:19
Juntada de Certidão
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24/01/2022 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 09:45
Juntada de Alvará
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04/01/2022 09:57
Juntada de petição
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17/12/2021 12:03
Juntada de Alvará
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17/12/2021 11:56
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:13
Juntada de Certidão
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07/12/2021 08:47
Juntada de petição
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06/12/2021 07:31
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801276-71.2019.8.10.0015 Promovente(s): DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES Loteamento Cidade Balneária, 39, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-110 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES Endereço:DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES Loteamento Cidade Balneária, 39, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-110 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO A parte Demandada efetuou depósito judicial a título de cumprimento de sentença (Id 55403616) de forma espontânea.
Assim, intime-se o Requerente para tomar conhecimento do cálculo e informar, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda possui algo a receber, apresentando planilha.
Caso concorde com o valor depositado, deve juntar comprovação de recolhimento das custas de expedição de alvará referente aos honorários.
Na sequência, expeça-se alvará em favor da parte Exequente e/ou advogado se com poderes com base no depósito de Id 55403616, separadamente em relação ao principal e aos honorários (que dependem de custas), intimando-os para agendar, por telefone, o recebimento em 05 (cinco) dias.
Após, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES JUIZ DE DIREITO (respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/12/2021 -
02/12/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:14
Conclusos para decisão
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01/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:28
Decorrido prazo de DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 01:28
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 17:02
Juntada de petição
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29/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801276-71.2019.8.10.0015 Promovente(s): DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES Loteamento Cidade Balneária, 39, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-110 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES Endereço:DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES Loteamento Cidade Balneária, 39, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-110 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. No caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
27/10/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 18:53
Conclusos para despacho
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20/10/2021 18:52
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:13
Recebidos os autos
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20/10/2021 10:13
Juntada de despacho
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17/01/2020 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/01/2020 14:46
Juntada de Certidão
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09/01/2020 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2020 10:26
Conclusos para decisão
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07/01/2020 10:26
Juntada de Certidão
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06/01/2020 07:55
Juntada de contrarrazões
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03/01/2020 10:52
Juntada de petição
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20/12/2019 01:24
Decorrido prazo de DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES em 19/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 14:44
Juntada de recurso inominado
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25/11/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2019 11:03
Conclusos para julgamento
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15/10/2019 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2019 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/10/2019 11:56
Juntada de contestação
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27/09/2019 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2019 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2019 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/10/2019 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/09/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 08:32
Conclusos para despacho
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29/08/2019 08:31
Juntada de Certidão
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21/08/2019 14:57
Juntada de petição
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21/08/2019 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2019 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/08/2019 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/07/2019 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2019 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2019 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/08/2019 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/07/2019 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/07/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/07/2019 20:06
Juntada de petição
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23/07/2019 19:07
Juntada de petição
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09/07/2019 05:24
Decorrido prazo de DARLENE DA CONCEICAO BARROS SOARES em 08/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2019 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2019 16:13
Juntada de petição
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17/06/2019 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/07/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/06/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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