TJMA - 0802016-41.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2022 21:41
Decorrido prazo de LINDALVA ALMEIDA SOARES em 04/02/2022 23:59.
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26/02/2022 21:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2022 23:59.
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09/02/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 13:14
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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03/02/2022 04:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 17:18
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2022 14:31
Juntada de petição
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26/11/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 20:02
Audiência Una realizada para 25/11/2021 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/11/2021 15:51
Juntada de petição
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18/11/2021 12:00
Juntada de Certidão
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15/10/2021 09:30
Juntada de termo
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01/10/2021 15:25
Decorrido prazo de LINDALVA ALMEIDA SOARES em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:03
Decorrido prazo de LINDALVA ALMEIDA SOARES em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 13:44
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802016-41.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: LINDALVA ALMEIDA SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RUAN VICTOR CHAVES SOARES - MA21577 Promovido: BANCO BRADESCO SA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LINDALVA ALMEIDA SOARES Rua Dom Pedro I, 193, Kiola Sarney, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 25/11/2021 16:10, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 21 de setembro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
21/09/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 13:35
Audiência Una designada para 25/11/2021 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/09/2021 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2021 16:26
Conclusos para decisão
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10/09/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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