TJMA - 0024746-90.2011.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:11
Juntada de petição
-
05/08/2024 12:09
Juntada de petição
-
05/08/2024 01:22
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:37
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:37
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:22
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:22
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:12
Juntada de petição
-
27/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
04/10/2023 17:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/06/2023 10:54
Juntada de petição
-
01/06/2023 18:52
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:46
Juntada de petição
-
10/04/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 22:29
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 04:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/02/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:24
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Processo 0024746-90.2011.8.10.0001 Parte autora: ESPOLIO DE FRANCISCO JOSE MACHADO FERNANDES por sua inventariante VANESSA REGINA DA SILVA FERNANDES Advogado: PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO OAB: MA3530-A Advogado: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO OAB: MA7551-A Parte demandada: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO OAB: MA11534-A ATO ORDINATÓRIO ID 53086218 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís/MA, 22 de setembro de 2021. Maria Eugenia M.
Colins Técnica Judiciária - Mat. 105619 -
22/09/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2011
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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