TJMA - 0801362-54.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 12:53
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 11:10
Decorrido prazo de BENTO MONTEIRO LOBATO em 07/10/2021 23:59.
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27/09/2021 13:22
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801362-54.2021.8.10.0150 Promovente: BENTO MONTEIRO LOBATO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO CAMPOS MARQUES - OAB/MA 13469 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A ERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 14 de setembro de 2021, às 15:51:42, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: BENTO MONTEIRO LOBATO.
Presente o(a) Reclamado(a): BANCO DO BRASIL S/A, representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
ROSANA CUNHA FONSECA SOUZA, CPF.: *34.***.*14-07, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS, OAB/MA 11.140.
Perlustrando-se os autos, verifica-se que o autor(a) requereu a desistência do feito e isenção das custas processuais.
A parte reclamada não se opôs ao pedido de desistência.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando o pedido de desistência do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Arquivem-se, de imediato, os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
P.
R.
I.
Cumpra-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
21/09/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 18:45
Audiência Una realizada para 14/09/2021 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/09/2021 18:45
Extinto o processo por desistência
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14/09/2021 12:33
Juntada de petição
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13/09/2021 10:10
Juntada de contestação
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09/09/2021 09:33
Juntada de petição
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11/07/2021 23:28
Decorrido prazo de BENTO MONTEIRO LOBATO em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 23:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:52
Publicado Citação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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29/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 18:05
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2021 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/09/2021 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/06/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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