TJMA - 0802065-95.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 13:28
Juntada de petição
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12/02/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 06:18
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE BARROS COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:38
Publicado Notificação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0802065-95.2019.8.10.0039 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS LEMOS AZEVEDO - CPF: *76.***.*06-49 ADV.: Advogados do(a) AUTOR: ANNA CAROLINE BARROS COSTA - MA17728, JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO - MA17216 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA VALOR A RECEBER: R$ 5.659,21 (cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) CONTA JUDICIAL Nº 2800104514466 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, expedido nos autos acima mencionados, em curso por este Juízo, AUTORIZO o Sr.
GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, agência de Lago da Pedra/MA (1087), a proceder a transferência da quantia ACIMA REFERIDA, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações) para: BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA: 1087-1,CONTA CORRENTE: 27.883-1,TITULAR: JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO,CPF:*59.***.*30-16.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que NÃO foi realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial, em razão do deferimento de assistência jurídica gratuita.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos 19 de janeiro de 2021.
Eu, Silvanda Oliveira Silva, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
02/02/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 09:42
Juntada de Certidão
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01/02/2021 20:08
Juntada de Alvará
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18/01/2021 18:38
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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08/12/2020 09:35
Juntada de petição
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07/12/2020 19:03
Juntada de petição
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25/11/2020 16:48
Conclusos para despacho
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25/11/2020 16:48
Transitado em Julgado em 16/11/2020
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24/11/2020 15:31
Juntada de petição
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17/11/2020 04:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO em 16/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 13:10
Julgado procedente o pedido
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01/09/2020 21:14
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 01:24
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE BARROS COSTA em 10/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 04:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO em 03/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 12:25
Outras Decisões
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01/07/2020 02:30
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE BARROS COSTA em 30/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 15:22
Conclusos para decisão
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29/05/2020 14:12
Juntada de petição
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27/05/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 10:34
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2020 21:58
Juntada de contestação
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22/04/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 12:13
Outras Decisões
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31/07/2019 11:32
Conclusos para decisão
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31/07/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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