TJMA - 0802772-73.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 10:00
Recebidos os autos
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27/04/2022 10:00
Juntada de despacho
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18/10/2021 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2021 17:54
Juntada de contrarrazões
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29/09/2021 15:27
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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28/09/2021 12:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 15:15
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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27/09/2021 15:15
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802772-73.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CRISTIANE PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/09/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 19:18
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802772-73.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CRISTIANE PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 21 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/09/2021 14:25
Juntada de apelação cível
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21/09/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:48
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2021 16:40
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 22:41
Juntada de petição
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02/09/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:12
Juntada de protocolo
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30/08/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 12:18
Conclusos para despacho
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22/08/2021 11:56
Juntada de protocolo
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19/07/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 19:17
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2021 09:02
Conclusos para decisão
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07/07/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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