TJMA - 0828619-16.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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21/04/2022 10:06
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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18/04/2022 09:47
Juntada de petição
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18/02/2022 18:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/01/2022 23:59.
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06/12/2021 01:04
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828619-16.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA MELO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA MELO RIBEIRO - OAB/MA9744-A EXECUTADO: FINCH BRASIL SOLUÇÕES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA., J.
BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB/SP178033 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 184,49, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 56717932.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 - 
                                            
02/12/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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22/11/2021 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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22/11/2021 16:22
Realizado cálculo de custas
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22/11/2021 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:33
Juntada de petição
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16/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:28
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:28
Decorrido prazo de FINCH BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA. em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:22
Decorrido prazo de CAMILA MELO RIBEIRO em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:49
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828619-16.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA MELO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA MELO RIBEIRO - OAB/MA9744 EXECUTADO: FINCH BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA., J.
BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS SENTENÇA A parte autora concorda com o valor depositado para o fim de quitação da dívida e pede a expedição de alvará para o levantamento do valor.
Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC.
Expeça-se Alvará/Ofício para o levantamento do valor depositado, como requerido, mediante o pagamento das custas para sua expedição.
Custas pela requerida, conforme condenação.
Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e intime-se a devedora para efetuar o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível - 
                                            
06/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
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06/10/2021 12:44
Juntada de Ofício
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06/10/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 10:48
Juntada de petição
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05/10/2021 10:43
Juntada de petição
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01/10/2021 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2021 13:22
Conclusos para decisão
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28/09/2021 17:28
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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27/09/2021 17:04
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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27/09/2021 15:03
Juntada de petição
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828619-16.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA MELO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA MELO RIBEIRO - OAB/MA 9744 EXECUTADO: FINCH BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA., J.
BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. - 
                                            
22/09/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828619-16.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA MELO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA MELO RIBEIRO - OAB/MA 9744 EXECUTADO: FINCH BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA LTDA., J.
BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio do seu advogado.
Se não tiver advogado constituído e habilitado nos autos, intime-se por carta, com AR.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juiz Mario Márcio de Almeida Sousa - 
                                            
21/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2021 15:04
Juntada de petição
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15/09/2021 08:34
Juntada de termo
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20/08/2021 09:49
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
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10/08/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 16:08
Juntada de Mandado
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04/08/2021 16:07
Juntada de Mandado
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19/07/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:29
Conclusos para despacho
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12/07/2021 12:48
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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