TJMA - 0805841-65.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 22:11
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:11
Decorrido prazo de JOSE REIS DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:11
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:11
Decorrido prazo de JOSE REIS DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 08:53
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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24/08/2022 08:24
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 20:26
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:46
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:42
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:24
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:24
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/06/2022 23:59.
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13/06/2022 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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13/06/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:27
Recebidos os autos
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03/06/2022 08:27
Juntada de petição
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20/10/2021 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/10/2021 21:16
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:59
Juntada de contrarrazões
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18/10/2021 23:05
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805841-65.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE REIS DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54460249, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/10/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 18:38
Juntada de Certidão
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14/10/2021 16:55
Juntada de apelação
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28/09/2021 13:05
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0805841-65.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE REIS DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOSE REIS DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 9939 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 5284450, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 328133046-8 , junto ao Banco PAN S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 22 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/09/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 18:40
Julgado procedente o pedido
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15/09/2021 19:52
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 19:52
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:05
Juntada de réplica à contestação
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31/08/2021 14:10
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 14:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/08/2021 23:59.
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23/08/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2021 19:28
Juntada de protocolo
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15/06/2021 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 12:00
Conclusos para decisão
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11/06/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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