TJMA - 0804734-20.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 06:28
Recebidos os autos
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06/07/2022 06:27
Juntada de despacho
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17/12/2021 02:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/12/2021 09:35
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:11
Juntada de contrarrazões
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07/12/2021 19:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACHADO DE ARAUJO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 19:09
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 23:53
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 20:35
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:37
Juntada de apelação cível
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13/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804734-20.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MACHADO DE ARAUJO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDA MACHADO DE ARAUJO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, OAB/MA 10063-A e intimação da parte requerida, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) PAULO EDUARDO SILVA RAMOS, OAB/RS 54014, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55568469, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA),data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 10 de novembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/11/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 07:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 20:08
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2021 19:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACHADO DE ARAUJO em 18/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:49
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:17
Juntada de réplica à contestação
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06/10/2021 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 16:12
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804734-20.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDA MACHADO DE ARAUJO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Requerido(a): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB MA10063-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37034311, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 21 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/09/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:12
Juntada de contestação
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18/08/2021 10:25
Juntada de protocolo
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11/02/2021 05:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACHADO DE ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2020 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2020 17:07
Conclusos para decisão
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17/09/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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