TJMA - 0803068-82.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:56
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2024 17:55
Juntada de termo
-
23/05/2024 17:03
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2023 02:20
Decorrido prazo de VALTER DENADAI FILHO em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:01
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 14:26
Juntada de petição
-
04/10/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:26
Juntada de termo
-
12/04/2023 09:13
Juntada de petição
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09/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 19:45
Decorrido prazo de VALTER DENADAI FILHO em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 10:48
Conclusos para decisão
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10/12/2021 10:48
Juntada de termo
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07/12/2021 18:21
Juntada de réplica à contestação
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19/11/2021 17:19
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803068-82.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Jogos / Sorteios / Promoções comerciais, Liminar ] REQUERENTE: LARISSA CARDOSO LUCENA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, VALTER DENADAI FILHO - MA20341 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, VALTER DENADAI FILHO - MA20341 REQUERIDO: LUANA RAFAELA SILVA PELISAO e outros ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Servidor(a). -
17/11/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:33
Juntada de contestação
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21/10/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 17:19
Decorrido prazo de VALTER DENADAI FILHO em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 13:06
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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27/09/2021 18:39
Juntada de petição
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23/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803068-82.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Jogos / Sorteios / Promoções comerciais, Liminar ] REQUERENTE: LARISSA CARDOSO LUCENA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, VALTER DENADAI FILHO - MA20341 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, VALTER DENADAI FILHO - MA20341 REQUERIDO: LUANA RAFAELA SILVA PELISAO e outros INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando-se o teor da certidão retro em razão da parte ré ter sido citada por edital e não apresentado contestação, decreto a revelia do(a) suplicado(a) e com base no artigo 72 II do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública Estadual, nos termos da lei , como curador do(a) revel citado(a) por edital devendo ser intimado e apresentar contestação em quinze dias. Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. Intime-se. Imperatriz(MA), 14 de setembro de 2021 Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2a vara da Família respondendo". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/09/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:58
Conclusos para despacho
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04/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
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03/03/2021 09:39
Juntada de petição
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02/03/2021 10:59
Decorrido prazo de JORGE PELISAO em 26/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:29
Decorrido prazo de LUANA RAFAELA SILVA PELISAO em 24/02/2021 23:59:59.
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19/11/2020 02:52
Publicado Citação em 19/11/2020.
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19/11/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 00:33
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 11:34
Juntada de edital
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13/11/2020 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 21:49
Juntada de edital
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29/10/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 03:55
Decorrido prazo de VALTER DENADAI FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 11:54
Conclusos para despacho
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19/03/2020 11:54
Juntada de termo
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16/03/2020 14:31
Juntada de petição
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16/03/2020 01:00
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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14/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2020 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 08:02
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2020 09:23
Juntada de consulta INFOJUD
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05/03/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 16:09
Juntada de petição
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21/08/2019 10:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2019 11:14
Conclusos para despacho
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20/05/2019 11:14
Juntada de termo
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20/05/2019 11:00
Juntada de petição
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20/05/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 09:19
Juntada de Ato ordinatório
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13/05/2019 13:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/05/2019 16:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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03/05/2019 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2019 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2019 09:20
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2019 15:57
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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03/04/2019 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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03/04/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2019 18:09
Juntada de protocolo BACENJUD
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02/04/2019 17:18
Juntada de Certidão
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02/04/2019 17:16
Juntada de Certidão
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01/04/2019 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2019 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2019 16:42
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2019 16:41
Audiência conciliação designada para 02/05/2019 16:00.
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11/03/2019 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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