TJMA - 0801643-02.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:28
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:36
Juntada de petição
-
18/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:17
Juntada de petição
-
11/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:36
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:34
Juntada de petição
-
13/11/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:53
Juntada de petição
-
04/09/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:44
Juntada de Certidão de regularização de movimentação
-
11/07/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:26
Juntada de petição
-
22/03/2022 11:42
Juntada de petição
-
21/03/2022 18:04
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 07:56
Outras Decisões
-
14/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:25
Juntada de petição
-
10/03/2022 07:56
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:38
Juntada de petição
-
13/12/2021 09:37
Juntada de petição
-
13/12/2021 00:38
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:11
Juntada de petição
-
10/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801643-02.2019.8.10.0046 REQUERENTE: AMANDA CARVALHO RAMOS MOREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar onde o veículo existente em nome da parte ré pode ser encontrado para realização de penhora, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 9 de dezembro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO.
Servidor(a) Judiciário -
09/12/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:43
Juntada de petição
-
06/12/2021 16:43
Juntada de petição
-
06/12/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 06:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 06:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 04:16
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 10:13
Juntada de petição
-
03/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801643-02.2019.8.10.0046 REQUERENTE: AMANDA CARVALHO RAMOS MOREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz/MA, 2 de dezembro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
02/12/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:14
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
19/11/2021 11:16
Juntada de petição
-
18/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801643-02.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: AMANDA CARVALHO RAMOS MOREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Dessa maneira, defiro o pedido formulado, para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada para que a execução da sentença atinja os bens do(s) sócio(s) da empresa: Daniele Novaes Matos.
Proceda-se à penhora eletrônica, via SISBAJUD, do valor executado nas contas dos sócios.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 17 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
17/11/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 11:55
Outras Decisões
-
10/11/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 04:26
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 10:55
Juntada de diligência
-
29/09/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:15
Juntada de termo
-
16/08/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 09:11
Juntada de petição
-
12/08/2021 09:11
Juntada de petição
-
12/08/2021 01:25
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801643-02.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: AMANDA CARVALHO RAMOS MOREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar nome e endereço dos sócio(s) constantes na última alteração do contrato, conforme despacho id 43178216, sob pena de extinção.
Imperatriz/MA, 9 de agosto de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
10/08/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 10:01
Juntada de petição
-
05/04/2021 10:00
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801643-02.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: AMANDA CARVALHO RAMOS MOREIRA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Nos termos do art. 135, do CPC, cite(m)-se o(s) sócio(s) constantes na última alteração do contrato social para manifestar(em)-se nos autos e requerer(em) o que for pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não conste nos autos endereço suficiente para citação, fica a secretaria judicial autorizada a intimar a parte exequente e tomar as medidas necessárias para a efetiva citação. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca do incidente. Cumpra-se. Imperatriz/MA, na data do sistema PJE. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
29/03/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 09:20
Juntada de petição
-
11/03/2021 09:19
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801643-02.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: AMANDA CARVALHO RAMOS MOREIRA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 INTIMAÇÃO Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 9 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
09/03/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 11:24
Outras Decisões
-
11/02/2021 07:11
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:30
Juntada de petição
-
05/02/2021 11:29
Juntada de petição
-
05/02/2021 05:26
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 15:56
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801643-02.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: AMANDA CARVALHO RAMOS MOREIRA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274 REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA da inclusão de anotação restritiva de crédito através do sistema serasajud em nome da parte requerida, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos requerendo o necessário a dar seguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 1 de fevereiro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
01/02/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:26
Juntada de consulta SERASAJUD
-
29/01/2021 15:38
Juntada de Ofício
-
29/01/2021 15:35
Juntada de consulta SERASAJUD
-
10/11/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 05:11
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 08:17
Juntada de petição
-
27/07/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 10:08
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 10:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/06/2020 09:58
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
22/06/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 13:58
Juntada de termo
-
04/03/2020 09:46
Juntada de petição
-
03/03/2020 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 19:17
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
28/02/2020 15:03
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/02/2020 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2020 11:35
Outras Decisões
-
05/02/2020 16:04
Juntada de termo
-
05/02/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 09:53
Transitado em Julgado em 17/12/2019
-
13/01/2020 09:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/01/2020 09:39
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2019 18:20
Juntada de petição
-
03/12/2019 14:32
Juntada de petição
-
03/12/2019 14:28
Juntada de petição
-
02/12/2019 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 11:14
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2019 10:38
Conclusos para julgamento
-
04/07/2019 10:38
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/07/2019 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
03/07/2019 12:32
Juntada de petição
-
24/05/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 16:53
Juntada de diligência
-
09/05/2019 11:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 08:45
Juntada de petição
-
03/05/2019 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2019 17:33
Juntada de termo
-
09/04/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 17:17
Audiência conciliação designada para 04/07/2019 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
05/04/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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