TJMA - 0000433-88.2017.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:38
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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17/06/2023 02:58
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:48
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 13/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:48
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 13/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:14
Publicado Sentença (expediente) em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:59
Juntada de termo
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19/04/2023 20:05
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 16:07
Juntada de petição
-
02/03/2023 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 16:10
Juntada de petição
-
28/02/2023 10:38
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2023 10:33
Transitado em Julgado em 24/02/2022
-
09/02/2023 18:02
Juntada de petição
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08/02/2023 16:17
Juntada de petição
-
30/01/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2022 09:30
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 10:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2022 09:40 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
-
27/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:18
Juntada de petição
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28/01/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2022 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 09:40 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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20/01/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:44
Conclusos para despacho
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11/08/2021 06:16
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:12
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 09/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/07/2021 23:59.
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21/07/2021 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 08:31
Juntada de Certidão
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23/06/2021 11:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/06/2021 11:42
Recebidos os autos
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 433-38.2017.8.10.0087 (442/2017) Requerente(s): Antônio Rodrigues Assunção Requerido: Banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Intimadas para dizer se tinham provas a produzir, a parte demandante apresentou a petição de fls. 164/166, manifestando desinteresse na produção de provas, enquanto a parte demandada pugnou pela expedição de ofício ao Banco Bradesco para que este informe se houve descontos decorrentes do empréstimo descrito na inicial, bem como requer que a parte autora preste depoimento pessoal (fls. 169/1700).
Neste contexto, DEFIRO, parcialmente, o pedido de dilação probatória formulado pela parte requerida, apenas para fins de oitiva da parte autora.
INDEFIRO, porém, o pedido de que seja oficiado o Banco Bradesco, pois o que se pretende demonstrar está no âmbito do ônus probatório devido a cada uma das partes, nos termos do despacho de fls. 159/160, independendo, pois, de determinação judicial nesse sentido.
Dessa forma, DESIGNO audiência de instrução, para o dia 12/05/2021, às 9 horas, na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Gov.
Eugênio Barros, para fins de oitiva da parte autora.
INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados, para comparecerem ao ato processual.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC/15), a parte autora deverá ser comunicada, para comparecimento ao ato, através de seu causídico, como meio de viabilizar o célere trâmite do feito, motivo pelo qual fica dispensada a intimação pessoal da parte requerente, cuja ausência implicará remarcação da audiência.
Cópia deste despacho serve como mandado de intimação e como ofício para todos os fins.
Gov.
Eugênio Barros/MA, 14 de outubro de 2020.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de Direito Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros Resp: 190801
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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