TJMA - 0848552-43.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:16
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:11
Juntada de petição
-
23/05/2024 01:55
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 11:15
Outras Decisões
-
12/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:13
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 06:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:16
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:30
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:43
Decorrido prazo de 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUIS/MA em 03/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 05:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/06/2022 12:45
Juntada de Ofício
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20/05/2022 08:59
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 00:54
Decorrido prazo de 4ª Vara da Fazenda Pública em 14/02/2022 23:59.
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18/02/2022 18:56
Decorrido prazo de 4ª Vara da Fazenda Pública em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 10:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/01/2022 10:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/01/2022 10:42
Juntada de Ofício
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19/01/2022 11:45
Juntada de petição
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07/12/2021 07:50
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848552-43.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: ANA CLAUDIA GUSMAO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILLIANS DOURADO COSTA - MA4995-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O autor manifestou ausência de interesse na penhora do veículo identificado nos autos, em razão da existência de gravame de alienação fiduciária.
Requereu a penhora do direito que a ré teria em litígio com a Fazenda Pública no processo n.º 0843754-44.2016.8.10.0001.
ALEXSANDRO BECCARO protocolou petição, na condição de terceiro para requerer a baixa de restrições judiciais sobre o veículo identificado no RenaJud, alegando ter obtido a cessão dos direitos deste.
Decido.
Considerando que o autor manifestou desinteresse na penhora do veículo, deixa de existir motivação para a permanência das restrições judiciais, pelo que DETERMINO a baixa de todas aquelas registradas pelo Juízo neste processo.
Prejudicado o requerimento do terceiro.
Sobre a penhora do direito da ré em litígio, pontua-se que o processo tramita em meio eletrônico, sendo público e permitido o acesso remoto.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de penhora de direito e ação que estiver sendo pleiteado em juízo, que será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (art. 860).
O processo referido pelo autor está em curso na 4ª Vara da Fazenda Pública deste Termo Judiciário e notadamente a demanda versa sobre direito patrimonial da ré, que consiste no direito ao recebimento de quantia certa do ESTADO DO MARANHÃO.
O pedido da ré ainda não foi julgado por aquele juízo fazendário.
DEFIRO o requerimento de penhora do direito.
OFICIE-SE à 4ª Vara da Fazenda Pública deste Termo Judiciário para AVERBAR, com destaque, nos autos 0843754-44.2016.8.10.0001 a penhora dos direitos de ANA CLAUDIA GUSMÃO DE OLIVEIRA, a fim de que seja efetivada sobre qualquer quantia que for de direito dela, comunicando a este juízo os valores que forem constritos ou depositados em juízo pelo réu.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 2 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/12/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:52
Outras Decisões
-
02/12/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 06:53
Juntada de petição (3º interessado)
-
25/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:08
Juntada de Ofício
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25/11/2021 11:46
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 16:50
Juntada de Ofício
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25/10/2021 11:28
Juntada de petição
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25/10/2021 11:27
Juntada de petição
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21/10/2021 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848552-43.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: ANA CLAUDIA GUSMAO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILLIANS DOURADO COSTA - OAB/MA 4995 ATO ORDINATÓRIO Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte autora para juntar procuração com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
19/10/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 18:54
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2021 15:30
Juntada de petição
-
28/09/2021 03:19
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
28/09/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848552-43.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: ANA CLAUDIA GUSMAO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILLIANS DOURADO COSTA - MA4995 ATO ORDINATÓRIO Certifico que que o nome do executado foi incluído no Serasajud.
Certifico, ainda, que foi(ram) encontrado(s) e bloqueado(s) veículo(s) em nome do(s) executado(s), conforme tela(s) do renajud juntada(s) a seguir.
Outrossim, de ordem e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 022/2018 - COGER/Maranhão, expeça-se intimação para a parte exequente informar se tem interesse na penhora do bem, no prazo de cinco dias úteis, ou indicar outros bens passíveis de penhora no mesmo prazo.
São Luís/Ma, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
21/09/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2021 06:08
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 28/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:00
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 28/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 21:13
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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17/05/2021 01:08
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2020 11:13
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:45
Juntada de petição
-
03/12/2020 02:21
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 12:29
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 04:48
Decorrido prazo de WILLIANS DOURADO COSTA em 19/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:19
Outras Decisões
-
21/09/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 04:23
Decorrido prazo de WILLIANS DOURADO COSTA em 16/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:45
Decorrido prazo de WILLIANS DOURADO COSTA em 16/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 02:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 12:20
Juntada de petição
-
18/08/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 02:30
Decorrido prazo de WILLIANS DOURADO COSTA em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 12:31
Juntada de petição
-
14/08/2020 12:04
Juntada de petição
-
28/07/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 09:01
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
24/07/2020 12:14
Juntada de protocolo BACENJUD
-
01/06/2020 11:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/03/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2020 16:32
Decorrido prazo de WILLIANS DOURADO COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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