TJMA - 0829835-12.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 12:05
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 12:03
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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20/10/2021 15:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 15:43
Decorrido prazo de RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 15:00
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829835-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANNA RAYANE RIBEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA - MA21987 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RETENÇÃO DO SALÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por HANNA RAYANE RIBEIRO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 51151246, a parte autora requereu a desistência do processo.
Não houve citação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora EXTINGUINDO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, concedido à autora o benefício da justiça gratuita.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 20 de setembro de 2021.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Capital -
22/09/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:43
Extinto o processo por desistência
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17/09/2021 20:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 09:03
Juntada de petição
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30/07/2021 07:19
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 14:18
Conclusos para decisão
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16/07/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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