TJMA - 0804044-88.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 11:40
Juntada de petição
-
16/03/2022 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2022 23:59.
-
24/01/2022 05:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
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21/01/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:19
Juntada de petição
-
05/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804044-88.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): RAIMUNDA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) NOTIFICAR a(s) parte(s) requerida(s), BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, atualmente em lugar incerto e não sabido, sobre os termos desta Ação em epígrafe, em trâmite perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível, e INTIMAR, "NOTIFICAR o devedor (autor/réu) por carta, para pagamento do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 1º e parágrafos da Resolução nº. 29/2009 do TJMA"., conforme DESPACHO exarado nos autos.
E, fica a mesma, através do presente edital, intimado(a).
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito. O que se CUMPRE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos 11 de dezembro de 2021.
Eu, MICHELLE PINHEIRO BORGES, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Civel Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
04/01/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:41
Juntada de Edital
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10/12/2021 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2021 20:53
Juntada de protocolo
-
09/12/2021 20:52
Juntada de protocolo
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09/12/2021 09:17
Juntada de protocolo
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04/12/2021 08:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 07:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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19/11/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 09:34
Juntada de Alvará
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19/11/2021 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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19/11/2021 08:37
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 00:12
Conclusos para despacho
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15/11/2021 19:21
Juntada de Alvará
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10/11/2021 07:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 14:16
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:09
Conclusos para decisão
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08/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804044-88.2020.8.10.0029 Autos de: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: RAIMUNDA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/11/2021 22:42
Juntada de petição
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05/11/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 22:10
Juntada de Certidão
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05/11/2021 16:15
Juntada de petição
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19/10/2021 18:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59.
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13/10/2021 04:34
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804044-88.2020.8.10.0029 Autos de: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: RAIMUNDA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, por seu patrono, devidamente habilitados, DR.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/MA 14501-A para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 53782452, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DESPACHO.
Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 41.326,30 (quarenta e um mil, trezentos e vinte seis reais e trinta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/10/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 19:47
Conclusos para despacho
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02/10/2021 22:39
Juntada de petição
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28/09/2021 02:15
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804044-88.2020.8.10.0029 Autos de: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: RAIMUNDA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53053861, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 21 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/09/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 05:38
Recebidos os autos
-
21/09/2021 05:38
Juntada de despacho
-
12/03/2021 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/03/2021 19:39
Juntada de Certidão
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06/03/2021 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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08/02/2021 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 19:21
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 11:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:02
Juntada de apelação
-
05/02/2021 11:01
Juntada de apelação
-
15/12/2020 00:13
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2020 16:30
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2020 19:38
Conclusos para julgamento
-
30/11/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 05:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 01:13
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 11:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:19
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 16:23
Juntada de contestação
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24/08/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2020 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 15:17
Conclusos para despacho
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20/08/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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