TJMA - 0000084-07.2014.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
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09/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
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15/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:53
Conclusos para despacho
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15/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:08
Juntada de petição
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11/10/2021 22:55
Juntada de termo
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08/10/2021 13:46
Decorrido prazo de TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:46
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 07/10/2021 23:59.
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28/09/2021 03:06
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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28/09/2021 03:06
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0000084-07.2014.8.10.0050 AÇÃO:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: ANA LUCIA PEREIRA NUNES DEMANDADO:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO :OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, titular da 3ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pelo autor na movimentação de ID retro.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do (s) valor (es) bloqueado (s).
Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal.
Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 9 de agosto de 2021.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz Titular do JECC de São José de Ribamar, respondendo pelo JECC de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 21 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
21/09/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 18:52
Conclusos para despacho
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07/08/2021 18:52
Juntada de termo
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07/08/2021 05:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA NUNES em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA NUNES em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:13
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:13
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/07/2021 23:59.
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31/07/2021 13:51
Decorrido prazo de TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 13:15
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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24/07/2021 13:15
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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22/07/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 17:35
Juntada de diligência
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14/07/2021 17:19
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 08:31
Juntada de Certidão
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09/07/2021 08:29
Recebidos os autos
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09/07/2021 08:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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