TJMA - 0801872-18.2017.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 19:18
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 19:16
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:36
Juntada de petição
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19/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
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18/05/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 20:58
Juntada de petição
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26/04/2022 22:05
Conclusos para despacho
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26/04/2022 22:03
Juntada de termo
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26/04/2022 22:00
Processo Desarquivado
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21/04/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:15
Juntada de Ofício
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05/04/2022 15:36
Juntada de petição
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04/04/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 18:08
Conclusos para decisão
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31/03/2022 18:03
Juntada de petição
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23/03/2022 14:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/10/2021 23:05
Juntada de termo
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19/10/2021 19:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/10/2021 23:59.
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28/09/2021 03:06
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801872-18.2017.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR] DEMANDANTE: WERBETH RIBEIRO PESTANA DEMANDADO:BANCO VOTORANTIM S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, titular da 3ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Em seguida, encaminhem-se os autos para o setor de cálculo, para verificação de saldo remanescente, conforme solicitado pelo autor no ID 42112483.
Em caso positivo, intime-se a parte requerida para pagamento em 15 (quinze) dias sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do (s) valor (es) bloqueado (s).
Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal.
Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 10 de março de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 21 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
21/09/2021 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 23:05
Juntada de petição
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12/08/2021 16:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/08/2021 16:21
Desentranhado o documento
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12/08/2021 15:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/04/2021 23:04
Juntada de termo
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15/04/2021 23:02
Juntada de Certidão
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14/04/2021 13:46
Juntada de Ofício
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08/04/2021 21:03
Juntada de petição
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25/03/2021 19:25
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
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12/03/2021 11:51
Juntada de termo
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11/03/2021 23:21
Juntada de petição
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11/03/2021 23:20
Juntada de petição
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11/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 21:49
Conclusos para despacho
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06/03/2021 18:32
Juntada de petição
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03/03/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 18:44
Conclusos para decisão
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25/02/2021 13:22
Recebidos os autos
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25/02/2021 13:22
Juntada de Petição (outras)
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24/08/2018 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/08/2018 11:20
Juntada de Certidão
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17/08/2018 00:31
Decorrido prazo de WERBETH RIBEIRO PESTANA em 16/08/2018 23:59:59.
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26/07/2018 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/07/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 12:22
Conclusos para decisão
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12/07/2018 12:20
Juntada de Certidão
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11/07/2018 10:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2018 01:27
Decorrido prazo de WERBETH RIBEIRO PESTANA em 09/07/2018 23:59:59.
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28/06/2018 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/06/2018 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/06/2018 11:53
Julgado procedente o pedido
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25/05/2018 18:40
Conclusos para julgamento
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21/02/2018 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/02/2018 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/02/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/01/2018 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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11/01/2018 15:58
Conclusos para decisão
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03/01/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/01/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/12/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 09:38
Conclusos para decisão
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25/10/2017 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/02/2018 13:00.
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25/10/2017 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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