TJMA - 0004991-36.2006.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 17:19
Juntada de petição
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03/12/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 19:47
Decorrido prazo de ENOS SILVERIO DE ARAUJO em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 19:47
Decorrido prazo de LUARAN PEREIRA LINS em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 19:47
Decorrido prazo de JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA E ALMEIDA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 19:46
Decorrido prazo de DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 19:46
Decorrido prazo de JULIANA DE MENESES SILVA PEREIRA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 19:46
Decorrido prazo de GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 08:14
Decorrido prazo de DENIS MARTINELLI JUNIOR em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 05:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA PEREIRA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 03:54
Decorrido prazo de DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES em 18/10/2021 23:59.
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28/09/2021 04:49
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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28/09/2021 04:49
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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28/09/2021 04:46
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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28/09/2021 04:43
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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28/09/2021 04:40
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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28/09/2021 04:40
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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28/09/2021 04:37
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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28/09/2021 04:34
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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28/09/2021 04:32
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0004991-36.2006.8.10.0040 REQUERENTE: MOACYR RIBEIRO NETO e outros (3) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ENOS SILVERIO DE ARAUJO - MA4349, JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA E ALMEIDA - MA6568, DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ENOS SILVERIO DE ARAUJO - MA4349, JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA E ALMEIDA - MA6568, DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ENOS SILVERIO DE ARAUJO - MA4349, JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA E ALMEIDA - MA6568, DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414 REQUERIDO: MOACYR SPOSITO RIBEIRO ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DECISÃO Trata-se de Pedido de Sobrepartilha de bens ingressado por MARIA TERESA DALLA DE SOUZA em face do espólio de MOACYR SPÓSITO RIBEIRO, sendo que o processo restou suspenso por não se saber se sobraria algum bem para ser partilhado após o cumprimento de sentença que se desenrolou nos autos 6477/2002.
Superado o período de suspensão do processo, vieram-me os autos conclusos.
O pedido de sobrepartilha deve ser rejeitado, na medida em que todo o patrimônio que havia sido bloqueado nos autos do processo 6477/2002 foi ali liquidado para pagamento da dívida, não restando nenhuma quantia a ser revertida em favor dos herdeiros.
Note-se que a quantia que remanesce depositada no bojo do processo 6477/2002 pertence à ex-conjuge do falecido JANETE RICO ANTUNES, não se tratando, portanto, de um patrimônio que deva ser objeto de sobrepartilha. Sendo assim, rejeito o pedido de sobrepartilha de bens.
Intime-se as partes.
Após, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Imperatriz-MA, 14 de setembro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
21/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 17:29
Outras Decisões
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25/06/2021 09:21
Conclusos para decisão
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25/06/2021 09:20
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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29/09/2020 13:02
Juntada de petição
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12/05/2020 10:23
Decorrido prazo de ENOS SILVERIO DE ARAUJO em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:23
Decorrido prazo de DENIS MARTINELLI JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:23
Decorrido prazo de DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:23
Decorrido prazo de WANEUD DE SOUSA PAIVA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:22
Decorrido prazo de JULIANA DE MENESES SILVA PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:22
Decorrido prazo de GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 21:08
Decorrido prazo de DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES em 08/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 09:18
Juntada de Certidão
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13/03/2020 11:54
Recebidos os autos
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13/03/2020 11:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2006
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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