TJMA - 0830948-40.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 09:47
Juntada de Mandado
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04/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 19:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:58
Juntada de petição
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03/06/2025 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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08/02/2025 12:54
Juntada de petição
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03/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:00
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 17:58
Juntada de diligência
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03/12/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 17:58
Juntada de diligência
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18/11/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 12:24
Juntada de Mandado
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12/11/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:29
Juntada de petição
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22/10/2024 04:59
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:10
Juntada de diligência
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20/09/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:10
Juntada de diligência
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04/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:09
Juntada de Mandado
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29/08/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:44
Juntada de petição
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09/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:30
Juntada de petição
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21/03/2024 12:19
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:06
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:06
Juntada de decisão
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26/04/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 08:29
Conclusos para decisão
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31/10/2022 08:28
Desentranhado o documento
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31/10/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 09:29
Conclusos para decisão
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06/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
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25/08/2022 22:39
Juntada de apelação
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04/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 06:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:19
Juntada de termo
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05/05/2022 21:11
Juntada de termo
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22/04/2022 09:41
Juntada de petição
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22/04/2022 09:39
Juntada de petição
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29/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/02/2022 23:59.
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22/03/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 07:40
Juntada de Mandado
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26/02/2022 22:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/02/2022 23:59.
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26/02/2022 14:10
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/01/2022 23:59.
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22/02/2022 19:21
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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16/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
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16/02/2022 08:34
Juntada de petição
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09/02/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 08:58
Conclusos para despacho
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07/02/2022 08:58
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:51
Juntada de petição
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03/02/2022 07:53
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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28/01/2022 22:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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19/01/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 09:57
Juntada de Certidão
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18/01/2022 15:19
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830948-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A REU: FERNANDO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando a realização das pesquisas, conforme telas anexas, de ordem fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se o autor para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de cinco dias, promover a citação da parte ré, advertindo-lhe que tal ato é indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, de modo que a sua ausência poderá gerar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme decisão retro.
São Luís/Ma, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível. -
14/01/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 15:11
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2021 10:35
Juntada de petição
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09/11/2021 01:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 04:50
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 14:44
Juntada de petição
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830948-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: FERNANDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu a parte autora a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação exarada no despacho de ID 53586106.
Ocorre que, em se tratando de instituição financeira de grande porte, não se afigura crível a morosidade no recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações a órgãos públicos, sobretudo quando ausente qualquer justificativa plausível para tanto.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido formulado e, visando evitar prejuízos à parte, concedo-lhe o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do presente despacho, para comprovar o recolhimento das aludidas custas, evitando, assim, a extinção do feito sem resolução do mérito em face do réu não citado (art. 485, IV, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 20 de outubro de 2021.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza Auxiliar, respondendo pela 6ª Vara Cível -
22/10/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 09:28
Conclusos para despacho
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20/10/2021 09:28
Juntada de Certidão
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19/10/2021 16:04
Juntada de petição
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15/10/2021 12:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/10/2021 23:59.
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07/10/2021 08:13
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830948-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A REU: FERNANDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Requereu o autor a realização de diligências junto ao Banco Central do Brasil, Secretaria da Receita Federal, Departamento Nacional de Trânsito e Justiça Eleitoral, a fim de obter o endereço dos réus para citação.
Importante registrar que, no caso de órgãos e instituições que disponibilizam o acesso a sistemas interligados com o Poder Judiciário, não se denota óbice ao deferimento do pleito em razão do ínfimo impacto que tal diligência ocasionaria, sendo a consulta realizada diretamente pelo juiz.
Ressalve-se apenas que, conforme atesta a certidão de ID 53578602, houve a regular citação da ré Faraildes Santos de Matos, sendo restrita a pesquisa, portanto, ao réu não citado.
Desse modo, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços do réu Fernando dos Santos na Base de Dados do Banco Central, através do SisbaJud, da Receita Federal do Brasil, por intermédio do InfoJud, do Departamento Nacional de Trânsito, pelo RenaJud, e da Justiça Eleitoral, por meio do SIEL, listando ao autor estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos citados órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009.
Cumprida a diligência, determino a realização das pesquisas e, em seguida, a intimação do autor para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito (art. 485, IV, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
02/10/2021 12:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:56
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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28/09/2021 13:41
Conclusos para despacho
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28/09/2021 13:41
Juntada de Certidão
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27/09/2021 16:50
Juntada de petição
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830948-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: FERNANDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cobrança c/c Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Banco J.
Safra S/A em face de FERNADO DOS SANTOS e FARAILDES SANTOS DE MATOS, todos devidamente qualificados.
Colhe-se dos autos que, com o indeferimento da medida liminar pleiteada (ID 7679011), restou determinada a citação dos demandados para comparecimento na audiência de conciliação designada.
Expedido o respectivo AR para Faraildes, este foi devidamente recebido e assinado, como consta no ID 28418630, ao passo que restaram infrutíferas as tentativas de citação de Fernando.
Nesse sentido, o despacho de ID 39268381 determinou que a parte autora realizasse diligências para promover a citação de Fernando, bem como informasse novo endereço para intimação pessoal de Faraildes para apresentar contestação, ante a dispensa da audiência conciliatória, face às restrições provocadas pela pandemia do Coronavírus.
Em resposta, o requerente atravessou a petição de ID 39564468 pugnando pela intimação de Faraildes no mesmo endereço em que houve a citação via AR, além de indicar novo logradouro para cumprimento da diligência em relação a Fernando.
Com efeito, na certidão de ID 46485728 a oficiala de justiça informou a intimação pessoal de Faraildes, ao passo que a certidão de ID 52616118 atestou que Fernando não foi localizado no endereço indicado.
Desta feita, considerando a citação e intimação pessoal de Faraildes, à Secretaria Judicial para certificar o transcurso do prazo de contestação da mencionada ré.
Lado outro, cumpre destacar que a citação é ato essencial ao processamento da ação com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o autor promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência da parte autora em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito em face do réu não citado (art. 485, IV, do CPC).
Desse modo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação do réu Fernando dos Santos, pessoal ou fictamente, se couber, a fim de evitar sua exclusão do polo passivo da lide.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/09/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 09:22
Juntada de diligência
-
13/09/2021 07:55
Juntada de Ofício
-
18/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 21:57
Juntada de petição
-
23/06/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 12:39
Decorrido prazo de FARAILDES SANTOS DE MATOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 21:48
Juntada de diligência
-
19/05/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 11:18
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/03/2021 11:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/02/2021 08:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:10
Juntada de petição
-
11/02/2021 06:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 02:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2021 19:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:05
Juntada de petição
-
29/01/2021 17:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 09:57
Juntada de Ato ordinatório
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13/01/2021 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2020 15:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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13/01/2021 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2019 15:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
04/01/2021 09:32
Juntada de petição
-
17/12/2020 05:00
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 19:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 13:24
Juntada de diligência
-
16/11/2020 00:11
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 11:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/10/2020 20:21
Juntada de Ato ordinatório
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21/10/2020 08:25
Juntada de petição
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09/10/2020 16:15
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 10:17
Juntada de Ato ordinatório
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30/07/2020 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
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11/06/2020 07:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 09:22
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS em 28/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 16:20
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2020 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2020 11:33
Juntada de petição
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24/04/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 15:49
Conclusos para despacho
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23/04/2020 15:48
Juntada de Certidão
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19/03/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2020 15:09
Juntada de diligência
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10/03/2020 12:43
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 12:33
Juntada de Mandado
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09/03/2020 17:31
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2020 02:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 01:38
Decorrido prazo de FARAILDES SANTOS DE MATOS em 03/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2020 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2020 11:52
Juntada de Certidão
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31/01/2020 11:50
Juntada de Certidão
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30/01/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 14:34
Juntada de Mandado
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29/01/2020 15:49
Juntada de Mandado
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20/01/2020 12:01
Audiência conciliação designada para 13/05/2020 15:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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16/01/2020 12:25
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2019 16:04
Juntada de petição
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16/04/2019 19:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/02/2019 23:59:59.
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11/04/2019 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2019 12:34
Juntada de Certidão
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22/02/2019 14:59
Juntada de Mandado
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20/02/2019 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/02/2019 09:20
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 15:00.
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13/02/2019 18:16
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2018 00:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/08/2018 23:59:59.
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06/07/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/06/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 15:42
Conclusos para despacho
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21/05/2018 15:41
Juntada de Certidão
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18/05/2018 01:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/05/2018 23:59:59.
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23/04/2018 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/04/2018 13:41
Juntada de Ato ordinatório
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18/10/2017 07:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/10/2017 11:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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07/10/2017 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS em 06/10/2017 23:59:59.
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04/10/2017 00:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/10/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2017 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2017 14:55
Juntada de Certidão
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06/09/2017 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/09/2017 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2017 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2017 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2017 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2017 07:15
Audiência conciliação designada para 17/10/2017 11:00.
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31/08/2017 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2017 11:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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