TJMA - 0802647-98.2020.8.10.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 11:11
Baixa Definitiva
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16/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/05/2024 11:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/05/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTANA VERAS em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:03
Publicado Acórdão em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 13:53
Conhecido o recurso de MARIA DO ROSARIO SANTANA VERAS - CPF: *50.***.*18-72 (RECORRENTE) e não-provido
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17/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 08:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:58
Recebidos os autos
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14/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:58
Distribuído por sorteio
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO nº 0802647-98.2020.8.10.0059 RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO SANTANA VERAS RECLAMADA: BANCO PAN S/A Juiz: Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES H0RA:15:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliadora no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, não presencial, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a ausência da parte reclamante.
Presente a parte reclamada, representada por preposto, Sérgio de Lima Souza - OAB/PE 30.034, acompanhada do advogado, Dimas Eduardo de Vasconcelos, CPF 041.385.07-93.
Aberta a audiência, o advogada da parte reclamada requereu que todas as intimações sejam realizada exclusivamente em nome do advogado Feliciano Lyra Moura, OAB/PE 21.714, sob pena de nulidade.
Pede deferimento.
Compulsando-se os autos, verificou-se a intimação da parte autora para esta Audiência, via Sistema PJE, bem como, sua inércia em se manifestar contrariamente à realização desta audiência virtual, porém não forneceu informações para envio do link do Sistema Web Conferência.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Luciene Alves da Silva,................,Auxiliar Judiciária/Conciliadora,digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente__________________
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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