TJMA - 0803385-93.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 15:11
Baixa Definitiva
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07/12/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/12/2022 14:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/12/2022 06:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 06:15
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 06/12/2022 23:59.
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14/11/2022 01:48
Publicado Intimação de acórdão em 14/11/2022.
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12/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:18
Conhecido o recurso de MARIA RIBAMAR GOMES SANTOS - CPF: *30.***.*74-30 (REQUERENTE) e não-provido
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24/10/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:20
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2022 14:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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18/07/2022 11:11
Juntada de termo
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18/07/2022 10:14
Declarada incompetência
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01/12/2021 12:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2021 11:17
Juntada de parecer do ministério público
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30/11/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
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08/11/2021 08:50
Recebidos os autos
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08/11/2021 08:50
Conclusos para despacho
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08/11/2021 08:50
Distribuído por sorteio
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28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803385-93.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA RIBAMAR GOMES SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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