TJMA - 0800810-58.2020.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 16:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/10/2021 10:09
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2021 20:22
Extinto o processo por desistência
-
06/10/2021 13:03
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/04/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/10/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800810-58.2020.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: JOAO CARDOSO DA COSTA Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Banco Itaú Consignados S/A De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 11/04/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
22/09/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/04/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/09/2021 10:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/06/2021 15:10
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 09/06/2021 10:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 08:49
Juntada de petição
-
26/05/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2021 12:18
Juntada de contestação
-
23/02/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 09:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/06/2021 10:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/02/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 10:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/10/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804346-83.2021.8.10.0029
Tereza Pereira de Araujo
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2021 15:09
Processo nº 0009213-52.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2022 15:35
Processo nº 0009213-52.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2015 00:00
Processo nº 0042965-15.2015.8.10.0001
Anacleto de Almeida Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Azelio George Santos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2015 00:00
Processo nº 0021145-76.2011.8.10.0001
Distribuidora Falcao de Publicacoes LTDA...
Antonio Haroldo Fernandes Dias
Advogado: Almir Campos Cantanhede
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2011 00:00