TJMA - 0800065-90.2018.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2018 09:30, 1ª Vara de Viana.
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20/02/2024 09:28
Processo Desarquivado
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17/11/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:37
Juntada de petição
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10/11/2021 18:13
Juntada de Alvará
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10/11/2021 18:13
Juntada de Alvará
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05/11/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:19
Conclusos para decisão
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25/10/2021 17:19
Juntada de Certidão
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23/10/2021 18:35
Juntada de petição
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20/10/2021 15:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 16:26
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800065-90.2018.8.10.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEMANDANTE: ROSIENE LIMA CUNHA Advogado do(a) DEMANDANTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB-MA: 8672-A DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB-MA: 6100-A DESPACHO Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, voltem-me conclusos.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).
Viana /MA, 22 de setembro de 2021.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca Viana. -
22/09/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 18:54
Conclusos para despacho
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25/08/2021 18:54
Juntada de Certidão
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19/08/2021 20:35
Decorrido prazo de ROSIENE LIMA CUNHA em 18/08/2021 23:59.
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17/08/2021 15:41
Juntada de petição
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10/08/2021 18:45
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:31
Recebidos os autos
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05/08/2021 14:31
Juntada de despacho
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26/10/2020 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/10/2020 17:42
Juntada de Ofício
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19/10/2020 21:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/09/2020 04:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 08:42
Conclusos para decisão
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24/09/2020 08:41
Juntada de Certidão
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22/09/2020 11:26
Juntada de contrarrazões
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21/09/2020 15:39
Juntada de recurso inominado
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09/09/2020 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 18:00
Julgado procedente o pedido
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07/07/2020 03:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 13:33
Conclusos para julgamento
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22/06/2020 19:59
Juntada de petição
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19/06/2020 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 11:06
Juntada de petição
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15/06/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 16:03
Juntada de petição
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20/08/2018 10:50
Conclusos para despacho
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19/08/2018 09:28
Juntada de contestação
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14/08/2018 21:13
Juntada de Certidão
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31/07/2018 12:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/08/2018 15:00.
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03/06/2018 10:53
Decorrido prazo de ROSIENE LIMA CUNHA em 01/06/2018 23:59:59.
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28/05/2018 18:29
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2018 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2018 18:29
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2018 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2018 09:57
Juntada de Certidão
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21/05/2018 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/08/2018 15:00.
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21/05/2018 10:35
Expedição de Mandado
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21/05/2018 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 13:39
Conclusos para despacho
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22/01/2018 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2018 09:30.
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22/01/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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