TJMA - 0805075-47.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 09:07
Baixa Definitiva
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06/02/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/02/2023 09:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/01/2023 02:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:46
Decorrido prazo de LUCELIA SILVA VALE em 30/01/2023 23:59.
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05/12/2022 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 22:15
Conhecido o recurso de LUCELIA SILVA VALE - CPF: *12.***.*95-60 (REQUERENTE) e não-provido
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24/01/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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21/01/2022 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2022 15:52
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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17/01/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Apelação cível – Proc. n.º 0805075-47.2019.8.10.0040 Proc. originário: 0805075-47.2019.8.10.0040 – 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA Apelante: Lucelia Silva Vale Advogada: Wilcilene Carneiro da Silva (OAB/MA n. 19.092) Apelada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Ravel Viana Batista (OAB/MA n. 12.661) e Lucimary Galvão Leonardo Garcês (OAB/MA n. 6.100) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Com fulcro nos arts. 1.012 e 1.0131 do Código de Processo Civil e haja vista que presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo a apelação em seu duplo efeito.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, ex vi do art. 6772 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator 5 1Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo.
Art. 1.013.
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 2Art. 677.
Não sendo o caso de decisão monocrática, o relator dará vista ao Ministério Público pelo prazo de quinze dias.
Em seguida, os autos serão conclusos ao relator que, disponibilizando relatório nos autos no prazo de trinta dias, pedirá dia para julgamento. -
14/01/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:11
Recebidos os autos
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28/10/2021 09:11
Conclusos para decisão
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28/10/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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