TJMA - 0860561-71.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 07:43
Baixa Definitiva
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16/05/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/05/2023 07:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 21:36
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 02:01
Publicado Acórdão (expediente) em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
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03/03/2023 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/03/2023 23:59.
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22/02/2023 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 11:56
Recebidos os autos
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07/02/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/02/2023 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2022 08:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2022 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/06/2022 23:59.
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28/05/2022 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/05/2022 23:59.
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26/05/2022 03:41
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:20
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 02:16
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA SANTOS em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2022 15:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/04/2022 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL NO: 0860561-71.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Apelante: Lúcia Maria Costa Santos Advogados (as):Antônio César de Araújo Freitas (OAB/MA nº 4.695) Ruy Eduardo Villas Boas Santos (OAB/MA nº 4.735) Mariana Braga de Carvalho (OAB/MA nº 6.853) Apelado: Estado do Maranhão Procurador(a): Renata Bessa da Silva Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho ACÓRDÃO N° _____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SERVIDOR ESTADUAL.
CATEGORIA ESPECÍFICA.
SINDICATO PRÓPRIO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça “O princípio da unicidade sindical não obsta o desmembramento de sindicato de categoria profissional diferenciada do sindicato-mãe, na mesma base territorial, o qual detém maior capacidade de representatividade dos novos associados, com o intuito de atender a seus interesses específicos, em atenção ao princípio da liberdade sindical” ( AgRg no AREsp 770.299/MG). 2.
Havendo entidade sindical específica, no caso, o SINDSAUDE/MA, que atua na mesma base territorial e representa diretamente carreira a que pertence a apelante, forçoso reconhecer sua ilegitimidade ativa para executar a obrigação de fazer contida na sentença da Ação Coletiva (Processo nº 6542/2005) proposta pelo SINTSEP/MA, tendo em vista a vedação decorrente do princípio da unicidade sindical. 3.
Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Francisco das Chagas Barros de Sousa. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 22/03/2022 às 15:00 hs e finalizada em 29/03/2022 às 14:59 hs.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A2 -
01/04/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 23:20
Conhecido o recurso de LUCIA MARIA COSTA SANTOS - CPF: *27.***.*64-49 (REQUERENTE) e não-provido
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30/03/2022 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2022 03:59
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/03/2022 23:59.
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07/03/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2022 17:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2022 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2022 11:52
Juntada de parecer do ministério público
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26/01/2022 01:26
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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13/12/2021 01:26
Juntada de petição
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30/11/2021 01:47
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2021.
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30/11/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:40
Conclusos para despacho
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25/11/2021 14:14
Recebidos os autos
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25/11/2021 14:14
Conclusos para despacho
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25/11/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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