TJMA - 0800617-93.2019.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 11:31
Baixa Definitiva
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15/12/2021 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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15/12/2021 11:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/12/2021 03:06
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CAROLA SOUSA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:06
Decorrido prazo de GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800617-93.2019.8.10.0037 REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA - PE20718-A RECORRIDO: IVETE DUAILIBE BARROS Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: MARCOS PAULO CAROLA SOUSA - MA20168-A, DANILO COSTA SILVA - MA14113-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 13595019 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Imperatriz, 17 de Novembro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor Judicial -
17/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2021 10:27
Conclusos para decisão
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21/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
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21/10/2021 04:24
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:36
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 21:45
Juntada de contrarrazões
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14/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800617-93.2019.8.10.0037 RECORRENTE: IVETE DUAILIBE BARROS Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: MARCOS PAULO CAROLA SOUSA - MA20168-A, DANILO COSTA SILVA - MA14113-A RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA - PE20718-A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e diante da oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO juntados no ID 12858206 , INTIMO o (a) Embargado (a), por meio de seus advogados: Dr.
MARCOS PAULO CAROLA SOUSA - OAB MA20168-A e Dr.
DANILO COSTA SILVA - OAB MA14113-A para, caso queiram, se manifestem no prazo de 05(cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 8 de outubro de 2021.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor Judicial -
08/10/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 16:56
Juntada de intimação
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08/10/2021 16:48
Juntada de Certidão
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04/10/2021 17:15
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/09/2021 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800617-93.2019.8.10.0037 RECORRENTE: IVETE DUAILIBE BARROS Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: MARCOS PAULO CAROLA SOUSA - MA20168-A, DANILO COSTA SILVA - MA14113-A RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA - PE20718-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12332285 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 23 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
23/09/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 16:37
Conhecido o recurso de IVETE DUAILIBE BARROS - CPF: *49.***.*94-87 (RECORRENTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (RECORRIDO) e não-provido
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02/09/2021 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2021 11:37
Juntada de petição
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19/08/2021 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2021 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 11:48
Recebidos os autos
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26/02/2021 11:48
Conclusos para despacho
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26/02/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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