TJMA - 0802553-26.2019.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2021 10:15
Baixa Definitiva
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23/10/2021 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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23/10/2021 10:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/10/2021 03:37
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:36
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 20/10/2021 23:59.
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27/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802553-26.2019.8.10.0047 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO COSTA ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270-A RECORRIDO: ACE SEGURADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-S CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12528580 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 23 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
23/09/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 15:58
Conhecido o recurso de ACE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (RECORRIDO) e MARIA DA CONCEICAO COSTA ASSUNCAO - CPF: *34.***.*51-49 (RECORRENTE) e não-provido
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17/02/2020 13:24
Recebidos os autos
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17/02/2020 13:24
Conclusos para decisão
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17/02/2020 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
AVISO DE RECEBIMENTO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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