TJMA - 0818177-30.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 12:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR em 03/03/2022 23:59.
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16/03/2022 12:15
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 03/03/2022 23:59.
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16/03/2022 12:15
Decorrido prazo de NATHALY VERAS SOARES em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:52
Juntada de petição
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23/02/2022 09:18
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
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26/01/2022 10:21
Juntada de Alvará
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14/12/2021 12:22
Juntada de petição
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19/11/2021 07:39
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818177-30.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMEIDA E FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - MA11214, NATHALY VERAS SOARES - MA12451, RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR - MA21986 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista o depósito efetuado pela parte devedora no ID: 54533401, a título de cumprimento de sentença homologatória, defiro o pedido da parte credora ID: 54916124, pelo que determino a expedição de alvará, para levantamento, pela parte credora, da quantia depositada no montante R$ 2.00,00 (dois mil reais), na forma de praxe.
Após, não havendo custas pendentes e nada mais constando requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de novembro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
16/11/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 08:25
Expedido alvará de levantamento
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05/11/2021 11:29
Conclusos para decisão
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21/10/2021 22:56
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 22:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 22:56
Decorrido prazo de NATHALY VERAS SOARES em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 22:56
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:53
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:53
Decorrido prazo de NATHALY VERAS SOARES em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:53
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 17:16
Juntada de petição
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15/10/2021 16:31
Juntada de petição
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28/09/2021 23:15
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818177-30.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALMEIDA E FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do AUTOR: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - OAB/MA 11214, NATHALY VERAS SOARES - OAB/MA 12451, RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR - OAB/MA 21986 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado RÉU: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OAB/MA 8437-A ASSENTADA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA): Dando início à audiência virtual, pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça o Estado do Maranhão, presidida pelo Dr.
José Afonso Bezerra de Lima, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, acompanhado pela servidora Ana Paula da Silva Serra, atuando como moderadores da presente audiência.
Presentes na sala virtual a parte autora e a parte requerida, acompanhados dos respectivos advogados.
Declarada aberta a audiência, a advogada da parte requerida pede prazo para juntada de carta de preposto.
Concedida de 5 dias.
A parte requerida propõe, como proposta de acordo, o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais a serem pagos por meio de DJO em 15 dias úteis.
A parte autora aceitou.
Isto posto, homologo o acordo nos termos apresentados, com base no artigo 487, III, B do CPC.
Por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme art. 90, 3° do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, providenciando a devida baixas.
Em caso de descumprimento, estabeleço multa de 10% do valor.
Por fim, informo que o ato foi realizado por meio do sistema de videoconferência, excepcionalmente, por meio de plataforma virtual, disponibilizada pelo TJMA, diante da Pandemia por COVID-19, de acordo com a Resolução nº 105-CNJ, pela Portaria – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC.
Nada mais havendo, determinou o juiz o encerramento do presente termo.
Após lido o termo, as partes presentes, informaram estarem de acordo com o seu teor.
Assino digitalmente e será disponibilizada no Sistema PJE.
São Luís(MA), 15 de setembro de 2021.
Eu,____, Ana Paula da Silva Serra, Servidora da 4ª Vara Cível, digitei e subscrevi.
José Afonso Bezerra de Lima.
Juiz de Direito. -
23/09/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 11:51
Juntada de petição
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15/09/2021 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2021 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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14/09/2021 14:41
Juntada de petição
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05/09/2021 12:37
Juntada de termo
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02/09/2021 11:28
Juntada de termo
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25/08/2021 13:04
Juntada de petição
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05/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
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12/07/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2021 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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07/06/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:09
Conclusos para despacho
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24/05/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 19:08
Juntada de petição
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01/12/2020 13:49
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 04:27
Decorrido prazo de NATHALY VERAS SOARES em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 04:27
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:12
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 18:07
Juntada de petição
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20/11/2020 15:41
Juntada de petição
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09/11/2020 01:12
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
09/11/2020 01:12
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 17:30
Juntada de petição
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29/05/2020 12:07
Conclusos para despacho
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29/05/2020 12:07
Juntada de Certidão
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18/05/2020 17:36
Juntada de petição
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23/04/2020 08:00
Juntada de Certidão
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27/03/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 10:10
Juntada de Ato ordinatório
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13/02/2020 17:18
Juntada de petição
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19/09/2019 13:37
Juntada de contestação
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23/08/2019 14:44
Juntada de cópia de decisão
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06/08/2019 10:03
Juntada de petição
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03/07/2019 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2019 08:47
Outras Decisões
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14/08/2018 15:59
Conclusos para despacho
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14/08/2018 15:58
Juntada de Certidão
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11/12/2017 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 01:08
Decorrido prazo de ALMEIDA E FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/11/2017 23:59:59.
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08/11/2017 00:14
Publicado Intimação em 08/11/2017.
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08/11/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2017 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2017 14:02
Conclusos para despacho
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30/05/2017 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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