TJMA - 0803916-15.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCILTON COUTINHO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 15:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 15:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
05/12/2024 19:46
Juntada de petição
-
16/11/2024 16:48
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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15/10/2024 10:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/08/2024 01:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:30
Juntada de petição
-
05/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 17:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 10:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:42
Juntada de petição
-
22/08/2022 04:27
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:11
Juntada de petição
-
08/07/2022 12:07
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/06/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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15/06/2022 10:31
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 21:54
Juntada de petição
-
01/06/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
-
01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:20
Decorrido prazo de FRANCILTON COUTINHO DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 17:35
Juntada de diligência
-
01/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 10:20
Juntada de Mandado
-
30/03/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 19:39
Juntada de petição
-
17/12/2021 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
17/12/2021 11:23
Realizado cálculo de custas
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15/12/2021 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2021 11:19
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:42
Decorrido prazo de FRANCILTON COUTINHO DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:40
Decorrido prazo de FRANCILTON COUTINHO DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 22:53
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:44
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2021 21:49
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803916-15.2019.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: UNICEUMA Réu:FRANCILTON COUTINHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS OAB- MA6551 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, em face de FRANCILTON COUTINHO DA SILVA por meio da qual pretende o recebimento da quantia de R$ 5.212,20 (cinco mil duzentos e doze reais e vinte centavos), decorrente de inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais. Com base nesses fatos, pede expedição de mandado citatório e monitório em desfavor da parte requerida, para que efetue o pagamento da importância acima indicada. Com a inicial foram juntados os documentos pertinentes à espécie. Certidão de que, embora citada, a parte requerida não se manifestou – ID 42148713. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. O caso é de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 354 do CPC, tendo em vista a não apresentação de embargos pela parte requerida. O procedimento monitório, como sabido, tramita sob rito especial e tem por objetivo a constituição de um título executivo, por meio do qual o credor, munido de prova documental, busca do requerido o pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível; de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. In casu, verifico que a parte requerida, embora devidamente citada, não apresentou resposta. Desta feita, aduz o art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702”, o que, de fato, ocorreu nestes autos. Ante o exposto, DECLARO CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, na forma do art. 701, §2º do CPC, no valor de R$ 5.212,20 (cinco mil duzentos e doze reais e vinte centavos), que será ser acrescido juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, desde a última atualização. Custas pela parte requerida. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito cobrado. Intimem-se. Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º). Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de setembro de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 14:53
Julgado procedente o pedido
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26/06/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 09:43
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
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06/03/2021 01:51
Decorrido prazo de FRANCILTON COUTINHO DA SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 16:18
Juntada de Carta ou Mandado
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19/11/2020 10:25
Juntada de petição
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03/11/2020 13:04
Juntada de cópia de dje
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27/10/2020 02:50
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2020 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2020 10:13
Juntada de consulta INFOJUD
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25/09/2020 14:47
Juntada de Certidão
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24/07/2020 22:29
Juntada de petição
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23/06/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 16:28
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2020 05:15
Decorrido prazo de FRANCILTON COUTINHO DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2020 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2020 21:58
Juntada de diligência
-
05/03/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 12:53
Juntada de Mandado
-
28/01/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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