TJMA - 0800252-13.2019.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
09/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
06/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:00
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA em 12/09/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:16
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:14
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:56
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2024 04:10
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:03
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:03
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:19
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 12:43
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
04/04/2023 22:50
Juntada de petição
-
30/03/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:27
Juntada de petição
-
20/07/2022 22:48
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA em 24/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARINHO SILVA em 23/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:55
Decorrido prazo de IML de TIMON em 30/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:31
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:30
Juntada de petição
-
16/02/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:18
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 17:18
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:01
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 15/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:02
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
28/09/2021 18:01
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 13:11
Juntada de petição
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800252-13.2019.8.10.0078 DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia médica. Nomeio o médico DR.
CAIRO DO BRASIL GOMES DE MORAES, inscrito no CRM/MA n. 7819, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, já informar a data da realização da referida perícia, devendo o trabalho pericial ocorrer nas dependências do Fórum da Comarca de Buriti Bravo, situado na Rua Joaquim Aires Centro.
Com a fixação da data da perícia, a pate autora será intimada para comparecer, destacando que a sua ausência acarretará a preclusão da mencionada prova pericial. Fixo os honorários em R$ 700,00 (setecentos reais), a cargo da(s) parte ré, que deverá ser intimada para depositar o referido valor em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não ser realizado o ato processual. Advirta-se o perito que, após a realização da perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias úteis. Intimem-se as partes para nomearem assistentes técnicos e indicarem os quesitos à perícia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, §1º, do NCPC). QUESITOS DO JUÍZO: 1) se há ofensa à integridade corporal ou saúde do paciente? 2) qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa? 3) se produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou outro meio insidioso ou cruel? 4) se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias? 5) se resultou perigo de vida? 6) se resultou debilidade permanente, ou perda ou inutilização do membro, sentido ou função (resposta especificada)? 7) se resultou incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade permanente (resposta especificada)? 8) em sendo comprovada a invalidez permanente parcial, é completa ou incompleta? 9) Em caso de haver perda ou incapacidade funcional do órgão ou membro lesionado, em qual classificação se enquadra nos termos da tabela da Lei nº. 6.194/74. 10)º - Se a vítima foi submetida a tratamentos médicos capazes de minimizar o dano? 11º - Em caso de invalidez permanente, esta é decorrente do acidente narrado pela parte autora na petição inicial ou oriunda de circunstância anterior? 12º - No caso de não haver nenhuma possibilidade de reversão ou atenuação no quadro do autor, em qual classificação da tabela trazida na Lei 6.194/74 esta invalidez se encaixa 6) Quanto ao ônus da prova, atribuo à parte autora o dever de provar os fatos constitutivos do seu direito, ficando a parte ré com o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autora. 7) Findo o prazo marcado ao perito e juntado o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis e informarem se tem interesse na produção de novas provas. (art. 477, §1º, do NCPC). Entregue o laudo, e depositado o valor em juízo, expeça-se o competente alvará em favor do perito. Transcorrido o prazo para a manifestação das partes, façam-me os autos conclusos. Publique-se.
Intimem-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” os mandados e demais comunicações processuais que se fizerem necessários. Buriti Bravo (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito -
22/09/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 19:11
Outras Decisões
-
24/09/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 16:56
Juntada de petição
-
23/09/2020 10:54
Juntada de petição
-
21/09/2020 01:52
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
21/09/2020 01:52
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 01:31
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 29/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 13:49
Juntada de petição
-
07/10/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2019 17:28
Juntada de petição
-
04/10/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 09:05
Juntada de Ato ordinatório
-
27/09/2019 10:58
Juntada de contestação
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28/08/2019 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 19:28
Juntada de petição
-
07/08/2019 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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