TJMA - 0804071-56.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 03:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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18/04/2023 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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21/02/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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19/02/2022 08:37
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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20/12/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0804071-56.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA DAS GRACAS MARTINS LOPES Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, OAB/MA 10063/A Requerido: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE16383-A SENTENÇA Vistos,etc.
MARIA DAS GRACAS MARTINS LOPES ajuizou ação judicial em desfavor deBANCO PAN S/A, pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Em petição de ID 54843694 as partes noticiaram a celebração de acordo.
Relatados.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID 54843694), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
16/12/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 22:51
Homologada a Transação
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30/11/2021 22:42
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 16:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:29
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:23
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804071-56.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MARTINS LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 25 de outubro de 2021 Suelen dos Santos França Secretário Judicial da 2ª Vara -
31/10/2021 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
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21/10/2021 07:08
Recebidos os autos
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21/10/2021 07:08
Juntada de despacho
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26/03/2021 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 11:41
Juntada de contrarrazões
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05/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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29/01/2021 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 12:18
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2021 09:44
Juntada de apelação cível
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26/01/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 21:49
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2021 23:30
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 23:30
Juntada de termo
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07/01/2021 17:49
Juntada de petição
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14/12/2020 01:33
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 10:59
Juntada de Ato ordinatório
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26/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
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21/10/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 16:38
Juntada de petição
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22/09/2020 01:15
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 17:15
Conclusos para decisão
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10/09/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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