TJMA - 0804848-07.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 14:06
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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25/08/2022 17:36
Juntada de petição
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31/07/2022 22:53
Decorrido prazo de LINDOMAR GARDEL DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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10/07/2022 02:11
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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10/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 02:04
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
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26/04/2022 11:21
Juntada de termo
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26/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
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21/04/2022 09:56
Juntada de réplica à contestação
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06/04/2022 02:25
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0804848-07.2021.8.10.0034 AUTOR: LINDOMAR GARDEL DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 RÉU: MUNICIPIO DE CODO DESPACHO Assinalo o prazo de dez (15) dias para o requerente, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados aos autos.
Escoado tal prazo, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Codó/MA, 1 de abril de 2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
04/04/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
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02/04/2022 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:15
Juntada de contestação
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26/11/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 11:00
Juntada de termo
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26/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
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24/11/2021 20:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/11/2021 23:59.
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29/09/2021 08:16
Juntada de petição
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28/09/2021 18:52
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0804848-07.2021.8.10.0034 LINDOMAR GARDEL DE OLIVEIRA Advogado: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - OAB MA12799 REU: MUNICÍPIO DE CODÓ DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados ao processo.
Tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando que o Poder Público é parte Requerida, devendo ser citada para apresentar contestação.
CITE-SE a Parte Requerida para contestar no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC/2015), com as advertências legais.
CUMPRA-SE.
CODÓ (MA), 15/09/2021.
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
22/09/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2021 08:31
Conclusos para despacho
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01/09/2021 08:31
Juntada de termo
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31/08/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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