TJMA - 0802331-94.2018.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 16:19
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
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05/11/2021 06:24
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802331-94.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: LUCIANA FERNANDES SOUSA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A, LETICIA SANTOS REGO - MA12187 DEMANDADO: CIELO S.A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU, LETICIA SANTOS REGO, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-GP-5412021, atendimento ao público em geral, mesmo sem agendamento, de 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
São Luís/MA, aos 3 de novembro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
03/11/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 10:58
Juntada de Alvará
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03/11/2021 10:53
Juntada de Alvará
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03/11/2021 07:58
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/10/2021 02:13
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 16:31
Juntada de petição
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26/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802331-94.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: LUCIANA FERNANDES SOUSA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A, LETICIA SANTOS REGO - MA12187 DEMANDADO: CIELO S.A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU, LETICIA SANTOS REGO, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 54659796, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. (...) 4- Intime-se o advogado da parte demandante para juntar a guia de arrecadação das custas dos honorários de sucumbência e seu respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 dias. 5- Intime-se a parte autora para solicitar a expedição de alvará e/ ou ofício ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia depositada para conta indicada, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários/CPF e opte por receber o valor por esta via.
Fica advertida a parte, que somente é permitida à transferência para conta de titularidade da própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.
Os honorários de sucumbência somente serão liberados após o pagamento das custas.
No caso de alvará, intime-se o requerente para recebimento.
Liberado o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 25 de outubro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
25/10/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:33
Juntada de Certidão
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21/10/2021 17:44
Juntada de petição
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19/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 21:39
Conclusos para despacho
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18/10/2021 21:38
Juntada de termo
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18/10/2021 21:33
Juntada de Certidão
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14/10/2021 03:42
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/10/2021 23:59.
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28/09/2021 23:48
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802331-94.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: LUCIANA FERNANDES SOUSA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264, LETICIA SANTOS REGO - MA12187 DEMANDADO: CIELO S.A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, para efetuar o pagamento voluntário do saldo remanescente da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 23 de setembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
23/09/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 09:11
Conta Atualizada
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20/09/2021 12:56
Juntada de Certidão
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11/09/2021 18:11
Juntada de petição
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10/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 08:32
Conclusos para despacho
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27/08/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 08:31
Juntada de Certidão
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26/08/2021 15:26
Recebidos os autos
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26/08/2021 15:26
Juntada de despacho
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25/02/2019 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/02/2019 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 10:56
Conclusos para decisão
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18/02/2019 10:55
Juntada de Certidão
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18/02/2019 10:50
Juntada de contra-razões
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18/02/2019 09:42
Juntada de Certidão
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13/02/2019 11:45
Juntada de petição
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12/02/2019 15:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 20:16
Juntada de recurso inominado
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25/01/2019 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/01/2019 08:58
Julgado procedente o pedido
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23/01/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 11:30
Conclusos para julgamento
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22/01/2019 11:30
Juntada de ata da audiência
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22/01/2019 08:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/01/2019 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/01/2019 14:58
Juntada de contestação
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16/01/2019 18:06
Juntada de protocolo
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10/01/2019 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2018 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2018 11:52
Juntada de Certidão
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12/12/2018 11:48
Juntada de petição
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10/12/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 07:39
Conclusos para despacho
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07/12/2018 07:39
Juntada de termo
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06/12/2018 17:04
Juntada de petição
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05/12/2018 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/12/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 17:02
Conclusos para despacho
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03/12/2018 17:02
Juntada de Certidão
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03/12/2018 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/01/2019 08:15.
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03/12/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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