TJMA - 0802410-62.2017.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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19/07/2022 02:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA LUZ em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 18/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:00
Publicado Decisão (expediente) em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2022 08:12
Conclusos para decisão
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07/06/2022 08:12
Juntada de termo
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07/06/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 00:20
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
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12/05/2022 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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12/05/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:11
Juntada de recurso especial (213)
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04/05/2022 00:44
Publicado Acórdão (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2022 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2022 02:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA LUZ em 22/04/2022 23:59.
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12/04/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/04/2022 23:59.
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01/04/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 15:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2021 03:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA LUZ em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA LUZ em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 14:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 14:03
Juntada de contrarrazões
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08/10/2021 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO INTERNO Nº 0802410-62.2017.8.10.0029 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Embargante : Rosa Maria da Luz Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB MA 10.502-A) Embargado : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados : José Almir da R.
Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) e outra Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Acolho os embargos para processamento.
Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.023, do CPC (Código Fux), intime-se o embargado, Banco Bradesco Financiamentos S/A, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente embargos de declaração no prazo de 5(cinco) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de outubro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
06/10/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/10/2021 23:41
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/10/2021 23:38
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/09/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
RELATÓRIO I – Histórico recursal Trata-se de agravo interno, interposto por Rosa Maria da Luz contra a decisão de Id. 9317196, de minha lavra, por meio da qual neguei provimento ao recurso de apelação apresentado pela agora agravante contra a sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias proferida nos autos da Ação Declaratória De Inexistência De Relação Contratual C/C Repetição De Indébito E Indenização Por Danos Morais interposta pela ora recorrente.
Em suas razões (Id 9619207), a agravante alega, em síntese: a) inexistência de assinatura a rogo; b) ausência de apresentação de comprovante de transferência por parte do banco agravado; c) que os prints colacionados aos autos não atestam a realização de TED por parte do banco agravado; Pede, ao fim: “[...] Em face do exposto, requer a esta COLENDA CÂMARA CÍVEL pelo CONHECIMENTO do presente Agravo, e no mérito que lhe seja dado SEGUIMENTO ao recurso de Apelação, sendo-lhe dado PROVIMENTO para reformar integralmente a r. sentença, com o provimento do presente apelo, com o acolhimento dos pedidos narrados na exordial no caso dos autos, para que seja declarado nulo o contrato de n. 314945617-4, por ausência de assinatura a rogo, bem como seja determinada a repetição do indébito em dobro e a condenação em danos de ordem moral, nos termos ventilados, por ser esta uma medida de direito e realização de justiça, bem como requer a concessão do benefício da justiça gratuita..” Em contrarrazões (Id. 11240543), o agravado cinge-se a alegar que não merece provimento o agravo interno. É o relatório. -
23/09/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 14:16
Conhecido o recurso de ROSA MARIA DA LUZ - CPF: *78.***.*60-34 (APELANTE) e não-provido
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09/09/2021 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 18:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2021 15:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2021 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2021 00:32
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA LUZ em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 15:44
Juntada de contrarrazões
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10/06/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 13:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2021 13:43
Juntada de petição
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17/02/2021 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 16:28
Conhecido o recurso de ROSA MARIA DA LUZ - CPF: *78.***.*60-34 (APELANTE) e não-provido
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23/11/2020 12:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2020 12:37
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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06/11/2020 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 16:45
Recebidos os autos
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22/10/2020 16:44
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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