TJMA - 0803583-53.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 19:56
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 27/05/2022 23:59.
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02/05/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:23
Juntada de petição
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11/04/2022 07:10
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803583-53.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA RÉU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento das custas remanescente ao FERJ no valor R$ 2.278,31 (Dois mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 7 de abril de 2022.
FRANCISCO NEGREIROS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
07/04/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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07/04/2022 11:26
Realizado cálculo de custas
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16/03/2022 21:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/03/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 20:36
Juntada de protocolo
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24/11/2021 14:07
Conclusos para despacho
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20/11/2021 10:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 11:28
Juntada de petição
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16/11/2021 20:36
Juntada de Alvará
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15/11/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:17
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 13:42
Conclusos para decisão
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08/11/2021 11:31
Juntada de petição
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08/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803583-53.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55738661, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/11/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:14
Juntada de petição
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25/10/2021 10:09
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 06:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803583-53.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das parte requerida, por seu advogado Dr.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A, devidamente habilitado, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 54176198, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.487,80 (seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/10/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 05:38
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 11:20
Conclusos para despacho
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08/10/2021 11:02
Juntada de petição
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08/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803583-53.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54112011, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/10/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:02
Juntada de petição
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29/09/2021 21:56
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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28/09/2021 20:21
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803583-53.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53272753, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/09/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
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23/09/2021 11:14
Juntada de petição
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23/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803583-53.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53144372, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/09/2021 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 20:02
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:46
Recebidos os autos
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22/09/2021 15:46
Juntada de despacho
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12/12/2019 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/12/2019 10:21
Juntada de Certidão
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30/11/2019 07:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 26/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 12:42
Juntada de contrarrazões
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24/10/2019 13:09
Juntada de petição
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23/10/2019 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 12:59
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2019 05:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES ROCHA em 21/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 17:06
Juntada de apelação
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26/09/2019 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 12:03
Julgado procedente o pedido
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25/09/2019 10:56
Conclusos para julgamento
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25/09/2019 10:56
Juntada de Certidão
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23/09/2019 14:16
Juntada de petição
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10/09/2019 14:48
Juntada de petição
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10/09/2019 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2019 17:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2019 16:58
Juntada de petição
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29/05/2019 11:08
Juntada de protocolo
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24/05/2019 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 13:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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